TJBA - 8000936-85.2016.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 10:00
Baixa Definitiva
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29/10/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 21:26
Decorrido prazo de FABIO SOUSA PIANISSOLI em 05/12/2023 23:59.
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18/01/2024 21:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO SOUSA PIANISSOLI em 05/12/2023 23:59.
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15/11/2023 19:24
Decorrido prazo de VERA CASSIA SENA FREIRE em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 08:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/11/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 07:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8000936-85.2016.8.05.0203 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Prado Exequente: Fernando Almeida Costa Registrado(a) Civilmente Como Fernando Almeida Costa Advogado: Vera Cassia Sena Freire (OAB:BA46936) Executado: Alessandro Sousa Pianissoli Executado: Fabio Sousa Pianissoli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000936-85.2016.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO EXEQUENTE: FERNANDO ALMEIDA COSTA registrado(a) civilmente como FERNANDO ALMEIDA COSTA Advogado(s): VERA CASSIA SENA FREIRE (OAB:BA46936) EXECUTADO: ALESSANDRO SOUSA PIANISSOLI e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por FERNANDO ALMEIDA COSTA, em face de ALESSANDRO SOUZA PIANISSOLI, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Ocorre que, no decorrer do processo, por meio do petitório de Id. n° 146474238, o Exequente encartou o acordo realizado entre as partes e pugnou por sua homologação. É, no essencial, o relatório.
Decido.
Considerando que as partes expressaram sua vontade de pôr fim à presente demanda por meio de acordo, e que o termos foram apresentados a este Juízo para a sua homologação, passo a analisar sua pertinência e legalidade Da análise dos termos redigidos e assinado extrajudicialmente, verifico que preenchem os requisitos necessários e estão em consonância com a legislação vigente, não aparentando, desta feita, qualquer vício a impedir a consequente chancela judicial.
As partes se comprometeram a cumprir fielmente as obrigações acordadas, as quais descritas de forma clara e objetiva no instrumento de acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Proceda-se conforme solicitado no termo de acordo.
Por fim, as partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, se houver, conforme preceitua o art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma estabelecida pelo acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.
Prado/BA, data da assinatura eletrônica.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
18/10/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 20:09
Expedição de intimação.
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06/10/2023 10:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/01/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2020 12:04
Conclusos para despacho
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22/07/2020 15:36
Conclusos para despacho
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26/02/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2017 13:36
Juntada de Outros documentos
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10/04/2017 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2017 12:22
Conclusos para despacho
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10/03/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2017 09:30
Juntada de citação
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13/10/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2016 11:00
Conclusos para despacho
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23/09/2016 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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