TJBA - 8001907-79.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:02
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 09:01
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 22:04
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
10/06/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
10/06/2025 22:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
10/06/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
10/06/2025 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 27/05/2025 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 08:50
Juntada de Petição de procuração
-
23/05/2025 10:42
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501930064
-
23/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501930064
-
23/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501930064
-
23/05/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498093618
-
23/05/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498093618
-
23/05/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498093618
-
23/05/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:56
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
28/04/2025 10:32
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/05/2025 15:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
28/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:18
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 05:16
Decorrido prazo de WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de SHEYLLA GOMES DE VASCONCELOS BONFIM em 03/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAIS SANTA BARBARA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
21/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
21/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/01/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO MORAIS SANTA BARBARA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
07/01/2025 21:55
Decorrido prazo de SHEYLLA GOMES DE VASCONCELOS BONFIM em 28/11/2024 23:59.
-
07/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:49
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 08:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2024 17:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
10/11/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
10/11/2024 17:07
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
10/11/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
10/11/2024 17:06
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
10/11/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001907-79.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Wagner Rubinho Advogado: Wellington Nascimento De Jesus (OAB:BA73621) Advogado: Raimundo Morais Santa Barbara Junior (OAB:BA68251) Advogado: Sheylla Gomes De Vasconcelos Bonfim (OAB:BA73920) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8001907-79.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: WAGNER RUBINHO REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos, no prazo legal.
VALENçA - Ba., 14 de outubro de 2024 Micael Nunes de Sousa Analista Judiciário -
01/11/2024 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 08:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/09/2024 08:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
03/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:58
Juntada de acesso aos autos
-
04/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:04
Expedição de citação.
-
16/07/2024 14:03
Juntada de acesso aos autos
-
16/07/2024 13:59
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:51
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/09/2024 08:00 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001907-79.2024.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Wagner Rubinho Advogado: Wellington Nascimento De Jesus (OAB:BA73621) Advogado: Raimundo Morais Santa Barbara Junior (OAB:BA68251) Reu: Municipio De Presidente Tancredo Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001907-79.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA AUTOR: WAGNER RUBINHO Advogado(s): WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS registrado(a) civilmente como WELLINGTON NASCIMENTO DE JESUS (OAB:BA73621), RAIMUNDO MORAIS SANTA BARBARA JUNIOR (OAB:BA68251) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Fixo, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para as providências supras, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Alerto que este juízo não atenderá pedido de prorrogação, seja qual for o motivo.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
VALENÇA/BA, 06 de junho de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
14/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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