TJBA - 8001000-31.2025.8.05.0187
1ª instância - 1Vara Civel - Paramirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 20:05
Expedição de Termo de Compromisso.
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM Processo: INVENTÁRIO n. 8001000-31.2025.8.05.0187 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM INVENTARIANTE: RIVAILDE MARQUES DOS SANTOS e outros (7) Advogado(s): FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB:SP409756) INVENTARIADO: CLARICE ROSA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação de inventário proposta por ARLETE ROSA DOS SANTOS CARDOSO, LAUDENICE ROSA DOS SANTOS, LAURICE MARQUES DOS SANTOS OLIVEIRA, LAURITE ROSA DOS SANTOS, LAURO MARQUES DOS SANTOS, RIVAILDE MARQUES DOS SANTOS, VALDEIR MARQUES DOS SANTOS e VALDIR MARQUES DOS SANTOS, a fim de promover a partilha dos bens deixados por CLARICE ROSA DOS SANTOS, falecida em 17/2/2021.
Decido.
Nomeio RIVAILDE MARQUES DOS SANTOS, filho da de cujus, como inventariante, conforme autoriza o art. 617, III do CPC.
Intime-se o inventariante para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
Reputo prestadas as primeiras declarações no ID 503636126.
Citem-se as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal.
Após, publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º c/c art. 259, III, ambos do CPC.
Decorridos os prazos de manifestações, caso haja impugnação, intime-se o(a) inventariante para se manifestar no prazo de 10 dias. A seguir, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 11/2015 e a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, deve o(a) inventariante providenciar a documentação necessária para a apuração do ITD perante a SEFAZ, administrativamente, colacionando aos autos o comprovante do ato homologatório, bem como do efetivo recolhimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARAMIRIM/BA, 12 de setembro de 2025.
André Ricardo Lemos Juiz Auxiliar -
17/09/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:39
Juntada de conclusão
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11/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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