TJBA - 0000076-06.2015.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:30
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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12/09/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 09:36
Juntada de Certidão
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06/09/2024 13:41
Expedição de intimação.
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23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 0000076-06.2015.8.05.0221 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Inês Executado: Fernando Coelho Da Silva Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:SP217897) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000076-06.2015.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661-A), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB:SP217897) EXECUTADO: FERNANDO COELHO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os documentos juntados e a ausência de manifestação do Bradesco acerca do despacho retro, defiro a sucessão pretendida.
Promova o cartório as modificações junto ao PJE.
Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Dou ao presente despacho força de mandao de intimação,carta e ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2024 18:22
Expedição de intimação.
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14/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:09
Juntada de conclusão
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02/04/2024 14:07
Expedição de intimação.
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28/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 18:14
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 08:21
Expedição de intimação.
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14/09/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 13:22
Conclusos para decisão
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27/10/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2022 13:03
Decorrido prazo de NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU em 07/10/2022 23:59.
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22/10/2022 13:03
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/10/2022 23:59.
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18/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 10:12
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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09/10/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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28/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 06:39
Decorrido prazo de FERNANDO COELHO DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 06:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/03/2022 23:59.
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26/03/2022 07:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/03/2022 23:59.
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21/03/2022 20:23
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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21/03/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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16/03/2022 21:30
Expedição de despacho.
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16/03/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 09:17
Conclusos para despacho
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28/05/2019 02:43
Devolvidos os autos
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13/05/2015 09:43
MANDADO
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15/04/2015 11:08
MANDADO
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15/04/2015 11:07
MANDADO
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25/03/2015 10:51
MERO EXPEDIENTE
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27/02/2015 11:57
CONCLUSÃO
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27/02/2015 11:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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