TJBA - 8014203-90.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8014203-90.2025.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: JESSE ALVES LOPES FILHO Advogado(s): LUISA D ALMEIDA PRATES (OAB:BA49584) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1 - Com a instituição do Juizado Adjunto da Fazenda Pública, Decreto Judiciário nº. 162, de 18 de fevereiro de 2022, bem como considerando o valor atribuído à causa e o quanto determina o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/09, o presente feito tramitará pelo rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Proceda-se a alteração da classe processual, se necessário. 2 - Considerando o teor do ofício PGE/BA n° 0360/2022, encaminhado a este juízo pela parte ré, no qual há o requerimento de dispensa de participação nas audiências de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC, devido a impossibilidade de celebração de acordo em razão dos Procuradores do Estado não estarem autorizados a realizar transação ou celebrar acordo na demanda em curso, deixo de determinar a intimação do Estado para manifestar-se sobre possível audiência de conciliação. 3 - Cite-se e intime-se o Requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 4 - Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/09/2025 09:27
Expedição de citação.
-
16/09/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:19
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 13/08/2025 15:00 em/para 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
10/07/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2025 15:18
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/08/2025 15:00 em/para 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
10/07/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8171922-18.2024.8.05.0001
Edson Gomes da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Vitor dos Anjos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2024 11:58
Processo nº 0531058-58.2014.8.05.0001
Banco Safra SA
Margarete dos Santos Gil
Advogado: Verbena Mota Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2014 15:46
Processo nº 8000222-24.2017.8.05.0193
Neilda Ferreira de Souza
Municipio de Boninal
Advogado: Juliana Rita de Souza Ourives
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2017 07:27
Processo nº 8077531-37.2025.8.05.0001
Renata Sales Schneider
Municipio de Salvador
Advogado: Raul Hernandes Gerlin Comarela
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2025 15:53
Processo nº 8166437-37.2024.8.05.0001
William de Moura Berman
Municipio de Salvador
Advogado: Carmel Victor Santos Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2024 12:13