TJBA - 8000745-68.2025.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
19/09/2025 20:16
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
-
18/09/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000745-68.2025.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTERESSADO: MARLENE SOUZA SANTOS Advogado(s): IGOR FERNANDO CONTREIRAS ANJOS (OAB:BA47461) INTERESSADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos comprovante de endereço visível em seu nome ou, estando em nome de terceiro, comprovar, documentalmente, o vínculo de parentesco ou contratual com o terceiro.
Na hipótese de comprovação de vínculo contratual com terceiros, deve juntar, além do instrumento do contrato, cópia do documento de identidade da pessoa que tenha o nome estampado no comprovante; Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Intime-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
Tônia Oliveira Barouche Juíza de Direito BAFM -
16/09/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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