TJBA - 8068431-97.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8068431-97.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELUS SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ILDEMAR VALVERDE CARVALHO SANTOS NETO (OAB:BA36788), EDSON NERES DOS SANTOS (OAB:BA63982) EXECUTADO: FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME Advogado(s): LEONARDO DA SILVA GUIMARAES (OAB:BA33559) DESPACHO Vistos etc.
O Código de Processo Civil prevê em seu art. 3º, §3º que "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", estabelecendo, ainda, em seu art. 139, V, que incumbe ao Juiz promover a qualquer tempo a autocomposição. Assim, considerando o pedido de designação de Audiência formulado do Réu, ora Executado, designo Audiência para o dia 20.10.2025, às 08h, na modalidade telepresencial, a ser realizada na sala virtual 05 do CEJUSC, ficando as partes intimadas, por meio de seus advogados.
Intime-se a Parte Ré para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador, que fixo em R$100,00 (cem reais), em conta judicial vinculada ao processo (BRBJus), além do pagamento da custa correspondente para realização de audiência de conciliação, conforme Tabela de Emolumentos 2025, devendo comprovar nos autos..
Assinale-se de que a ausência de comprovação do depósito no prazo estipulado acarretará: a) o prévio cancelamento da audiência, pelo CEJUSC; b) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça contra a parte responsável pelo pagamento dos honorários do conciliador.
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado à audiência virtual, da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes (com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.
NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES. A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar "senha incorreta", será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências. Havendo dificuldade para acessar a sala de audiências, deverá ser feito o contato diretamente com o CEJUSC por meio do Balcão Virtual, cujo link é https://call.lifesizecloud.com/19008043.
DADOS PARA INGRESSO À SALA VIRTUAL: Sala 05 guest.lifesize.com/3407831 Extensão 3407831 Código de acesso: 7 primeiros dígitos do processo.
Após a realização da audiência, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
17/09/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
16/09/2025 15:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 20/10/2025 08:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
09/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/10/2023 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/10/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ELUS SOUSA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:01
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ELUS SOUSA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 02:06
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de ELUS SOUSA DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:52
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2023 00:54
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
30/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 22:26
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 06:08
Decorrido prazo de ELUS SOUSA DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:45
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:06
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
27/06/2023 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
07/06/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:01
Conclusos para julgamento
-
07/01/2023 21:11
Decorrido prazo de ELUS SOUSA DE OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
07/01/2023 21:11
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 19/09/2022 23:59.
-
07/01/2023 20:26
Decorrido prazo de ELUS SOUSA DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
07/01/2023 20:26
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 30/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 04:53
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
30/12/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
03/11/2022 12:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
03/11/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
30/09/2022 13:18
Juntada de Termo de audiência
-
19/09/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 11:51
Decorrido prazo de ELUS SOUSA DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 04:37
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:52
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
22/06/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 13:06
Expedição de carta via ar digital.
-
15/06/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:13
Audiência Instrução designada para 06/09/2022 15:15 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
14/03/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 03:22
Decorrido prazo de ELUS SOUSA DE OLIVEIRA em 11/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 03:22
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 11:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2022.
-
04/03/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 04:50
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 16/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2022 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2022.
-
26/01/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
21/01/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 18:18
Expedição de carta via ar digital.
-
21/01/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2021 05:39
Decorrido prazo de FNR CONSTRUTORA ENCORPORADORA E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA - ME em 26/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 14:07
Expedição de carta via ar digital.
-
17/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 07:28
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
04/08/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
31/07/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2021 11:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/07/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8174709-83.2025.8.05.0001
Railda Jesus Silva
Eventuais Herdeiros de Jose dos Santos, ...
Advogado: Laila Almeida Chagas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2025 19:25
Processo nº 0022017-30.2014.8.05.0000
Estado da Bahia
Jose Antonio da Silva
Advogado: Victor Costa Campelo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/03/2023 18:48
Processo nº 8054092-97.2025.8.05.0000
Osmundo Pinheiro Alves
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2025 17:39
Processo nº 8000351-26.2025.8.05.0265
Celia Maria Santos Magalhaes
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2025 10:49
Processo nº 8068431-97.2021.8.05.0001
Fnr Construtora Encorporadora e Administ...
Elus Sousa de Oliveira
Advogado: Ildemar Valverde Carvalho Santos Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2023 08:47