TJBA - 0001104-95.2009.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 04:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:29
Expedição de E-Carta.
-
03/04/2025 18:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CALMON GONCALVES em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:29
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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18/02/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 18:51
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 0001104-95.2009.8.05.0228 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Da Conceicao Calmon Goncalves Advogado: Alessandro Moura Dos Santos (OAB:BA19918) Reu: Antonio Alves Goncalves Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:0001104-95.2009.8.05.0228 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CALMON GONCALVES REU: ANTONIO ALVES GONCALVES Vistos, etc.
Devidamente citado, o réu não apresentou contestação, razão pela qual decreto a revelia, ressalvados seus efeitos quanto aos direitos de natureza indisponíveis.
Manifestem-se as partes no prazo de 10 dias, indicando se possuem provas a produzir e especificando-as ou se concordam com o julgamento conforme o estado do processo.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 11 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/07/2024 13:10
Decretada a revelia
-
11/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 18:03
Expedição de citação.
-
04/04/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
04/04/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:33
Expedição de intimação.
-
22/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 01:32
Devolvidos os autos
-
21/06/2017 13:50
MERO EXPEDIENTE
-
03/12/2010 14:21
AUDIÊNCIA
-
04/02/2010 13:32
CONCLUSÃO
-
30/09/2009 17:17
CONCLUSÃO
-
23/07/2009 14:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2009
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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