TJBA - 8000724-42.2018.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:26
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000724-42.2018.8.05.0220 Usucapião Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Reu: Mario Maurice Joseph Ortega Autor: Joelmo Silva De Alcantara Advogado: Ronaldo Pinto Ramalho (OAB:BA42875) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: USUCAPIÃO n. 8000724-42.2018.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: JOELMO SILVA DE ALCANTARA Advogado(s): RONALDO PINTO RAMALHO (OAB:BA42875) REU: MARIO MAURICE JOSEPH ORTEGA Advogado(s): DESPACHO Intime-se o advogado do autor para, no prazo de trinta dias, informar sobre: 1- a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência 2- o valor atribuído ao imóvel usucapiendo.
Deverá, ainda, juntar os seguintes documentos: 1- certidão negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália dos indicadores real e pessoal de ambos os cartórios. 2- certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; 3 – certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 13 de julho de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000724-42.2018.8.05.0220 Usucapião Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Reu: Mario Maurice Joseph Ortega Autor: Joelmo Silva De Alcantara Advogado: Ronaldo Pinto Ramalho (OAB:BA42875) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: USUCAPIÃO n. 8000724-42.2018.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: JOELMO SILVA DE ALCANTARA Advogado(s): RONALDO PINTO RAMALHO (OAB:0042875/BA) REU: MARIO MAURICE JOSEPH ORTEGA Advogado(s): DESPACHO Intime o advogado do autor para indicar os confinantes e seus endereços para citação no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve também juntar certidão do imóvel com inscrição municipal emitida pelo Município no prazo de quinze dias ou certidão negativa.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 26 de agosto de 2021.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
13/07/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 15:07
Conclusos para despacho
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27/04/2022 07:07
Decorrido prazo de JOELMO SILVA DE ALCANTARA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 21:09
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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06/04/2022 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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28/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 00:01
Decorrido prazo de JOELMO SILVA DE ALCANTARA em 10/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 15:38
Conclusos para despacho
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06/05/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 14:35
Publicado Despacho em 09/01/2020.
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08/01/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 00:02
Decorrido prazo de RONALDO PINTO RAMALHO em 15/03/2019 23:59:59.
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06/05/2019 00:22
Publicado Intimação em 18/02/2019.
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12/04/2019 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 20:55
Conclusos para despacho
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28/02/2019 23:10
Juntada de Petição de petição
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16/02/2019 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 13:33
Expedição de intimação.
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12/12/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2018 11:06
Conclusos para decisão
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30/09/2018 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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