TJBA - 8036088-82.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:25
Processo Desarquivado
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11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:36
Arquivado Provisoriamente
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27/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:05
Decorrido prazo de PATRICIA PELUZIO OLIVEIRA - ME em 02/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA PELUZIO OLIVEIRA - ME em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 20:41
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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18/07/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 11:22
Expedição de decisão.
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16/07/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 10:42
Juntada de informação
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8036088-82.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Patricia Peluzio Oliveira - Me Advogado: Aline Pelusio Dilago (OAB:BA70206) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8036088-82.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: PATRICIA PELUZIO OLIVEIRA - ME Advogado(s): ALINE PELUSIO DILAGO (OAB:BA70206) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
15/07/2024 21:47
Conclusos para decisão
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14/07/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
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14/07/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2024
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14/07/2024 18:48
Cominicação eletrônica
-
14/07/2024 18:48
Cominicação eletrônica
-
14/07/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2024 10:07
Conclusos para decisão
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14/07/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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14/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:54
Expedição de carta via ar digital.
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10/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:22
Expedição de carta via ar digital.
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01/03/2023 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2022 10:55
Conclusos para despacho
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23/03/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2021 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2021 15:10
Expedição de carta via ar digital.
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26/04/2021 12:04
Expedição de despacho.
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26/04/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 14:13
Conclusos para decisão
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09/12/2020 21:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2020 08:10
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
15/04/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2020 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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