TJBA - 0000135-36.2011.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 14:33
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
06/04/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 0000135-36.2011.8.05.0220 Usucapião Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Dionisio Oliveira Da Silva Advogado: Juliana Carvalho Lacerda (OAB:BA20183) Advogado: Bruno De Souza Ronconi (OAB:BA27117) Reu: Antonio Leite Monteiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: USUCAPIÃO n. 0000135-36.2011.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: DIONISIO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JULIANA CARVALHO LACERDA (OAB:BA20183), BRUNO DE SOUZA RONCONI registrado(a) civilmente como BRUNO DE SOUZA RONCONI (OAB:BA27117) REU: ANTONIO LEITE MONTEIRO Advogado(s): DESPACHO Analisando os autos, verifico que não foi cumprido o despacho que determinou a juntada de matrícula do imóvel, com certidão atualizada do cartório de Registros de Imóveis de Santa Cruz Cabrália.
Sendo assim, intime-se novamente o autor para, no prazo de trinta dias, juntar aos autos a matrícula do imóvel, devidamente registrada no CRI de Santa Cruz Cabrália.
Caso não possua: certidão negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália dos indicadores real e pessoal de ambos os cartórios.
Deverá, ainda, informar nos autos: 1 - a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência; 2 – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo Deverá ainda juntar além do determinado acima: 1- certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; 2 – descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores ([área rural) 3 – certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento O cumprimento do despacho deverá ser no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 13 de julho de 2024.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
26/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 0000135-36.2011.8.05.0220 Usucapião Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: Dionisio Oliveira Da Silva Advogado: Juliana Carvalho Lacerda (OAB:BA20183) Advogado: Bruno De Souza Ronconi (OAB:BA27117) Reu: Antonio Leite Monteiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: USUCAPIÃO n. 0000135-36.2011.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: DIONISIO OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JULIANA CARVALHO LACERDA (OAB:BA20183), BRUNO DE SOUZA RONCONI (OAB:BA27117) REU: ANTONIO LEITE MONTEIRO Advogado(s): DESPACHO Analisando os autos, verifico que não há nos autos a matrícula do imóvel, apenas registro no Livro 03 e não do Livro 02.
Assim, intime o advogado do autor para juntar aos autos certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, pois o usucapião se destina à aquisição de propriedade, no prazo de trinta dias.
A certidão deverá ser do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Cruz Cabrália, pois instalado desde 1999.
Caso seja negativa, deverá juntar a certidão do Registro de Imóveis de Porto Seguro.
O prazo é de trinta dias, podendo ser prorrogado.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 10 de março de 2022.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
13/07/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 03:14
Decorrido prazo de DIONISIO OLIVEIRA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
09/04/2022 05:51
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
09/04/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 19:28
Expedição de intimação.
-
10/03/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:20
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 14:36
Expedição de intimação.
-
26/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 02:06
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/01/2020 23:59:59.
-
09/11/2019 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA CRUZ CABRALIA em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:02
Decorrido prazo de DIONISIO OLIVEIRA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE MONTEIRO em 31/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 09:02
Expedição de intimação.
-
14/10/2019 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2019 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2019 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2019 14:16
Publicado Citação em 02/10/2019.
-
03/10/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 14:16
Publicado Citação em 02/10/2019.
-
03/10/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 10:27
Expedição de citação.
-
01/10/2019 10:27
Expedição de citação.
-
01/10/2019 10:27
Expedição de intimação.
-
01/10/2019 10:27
Expedição de intimação.
-
01/03/2019 02:20
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO LACERDA em 26/10/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 00:21
Publicado Intimação em 17/10/2018.
-
17/10/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2018 19:40
Conclusos para decisão
-
13/10/2018 19:39
Expedição de intimação.
-
24/09/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 10:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2018 10:40
Juntada de petição inicial
-
21/02/2018 12:42
REMESSA
-
21/11/2016 13:05
REMESSA
-
13/11/2015 10:03
REMESSA
-
09/06/2015 13:11
REMESSA
-
04/07/2014 13:21
CONCLUSÃO
-
09/04/2014 11:47
REMESSA
-
15/12/2011 09:09
MERO EXPEDIENTE
-
14/09/2011 11:43
CONCLUSÃO
-
05/09/2011 14:03
CONCLUSÃO
-
05/09/2011 14:01
PETIÇÃO
-
29/08/2011 12:24
MERO EXPEDIENTE
-
02/05/2011 10:42
CONCLUSÃO
-
22/02/2011 12:38
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2011
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000666-92.2008.8.05.0264
Maria Joselita Paulo de Santana
O Municipio de Ubaitaba-Ba, Representado...
Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos de Aragao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2008 10:52
Processo nº 8001697-49.2024.8.05.0264
Larissa Correa Barbosa
Yeesco Servicos Financeiros e Administra...
Advogado: Renildo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2024 08:48
Processo nº 8002653-67.2023.8.05.0113
Debora Cristiana Amaral dos Santos
Wanderson Soares de Jesus
Advogado: Juracy Martins Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2023 16:05
Processo nº 8000444-36.2018.8.05.0264
Onesimo Lima Barroso
Grupo Ladeira de Ibirapitanga LTDA - ME
Advogado: Adilson Sampaio Cunha Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2018 16:35
Processo nº 8002189-32.2023.8.05.0052
Maria Ines da Rocha Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 12:35