TJBA - 0762579-08.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:46
Juntada de informação
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12/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:37
Decorrido prazo de CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:17
Decorrido prazo de CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/01/2025 23:59.
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29/12/2024 15:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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29/12/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0762579-08.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Claudia Magali Silva Moreira Registrado(a) Civilmente Como Claudia Magali Silva Moreira Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Advogado: Philippe Augusto Ramos De Jesus (OAB:BA57895) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 9ª Vara da Fazenda Pública PRAÇA D.
PEDRO II, 3º ANDAR, FÓRUM RUY BARBOSA, LARGO DO CAMPO DA PÓLVORA, NAZARÉ, SALVADOR/BA, CEP: 40.040.380 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0762579-08.2012.8.05.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Executada, para tomar conhecimento acerca da certidão de ID 479358665 SALVADOR, 17 de dezembro de 2024 Edla Dias Castro Serravalle ESCRIVÃ -
17/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:10
Expedição de despacho.
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05/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 06:06
Decorrido prazo de CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 06:06
Decorrido prazo de CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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07/08/2024 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 20:30
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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18/07/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0762579-08.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Claudia Magali Silva Moreira Registrado(a) Civilmente Como Claudia Magali Silva Moreira Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Advogado: Philippe Augusto Ramos De Jesus (OAB:BA57895) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR 9ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 304, 3° andar, praça D.
Pedro II, s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP: 40.040-38 Telefone: (71) 3320-6986 | E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0762579-08.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA registrado(a) civilmente como CLAUDIA MAGALI SILVA MOREIRA Advogado(s): FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA registrado(a) civilmente como FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA (OAB:BA11318), PHILIPPE AUGUSTO RAMOS DE JESUS (OAB:BA57895) DESPACHO Decisão de extinção parcial, quanto aos exercícios de 2010 e 2011, com base no art. 26 da LEF, ID 289166952.
Sem custas e honorários.
Agravo de Instrumento não conhecido.
Sentença de extinção pelo pagamento dos exercícios de 2008 e 2009, no ID 289171533.
Condenação da parte executada ao pagamento das custas e honorários, proporcionais a estes exercícios (vide decisão de ID 289169887).
O valor bloqueado e transferido para conta judicial (ID 289163821) deve ser liberado em favor da parte executada.
Expeça-se o respectivo alvará.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito, que assina digitalmente. -
14/07/2024 18:54
Expedição de despacho.
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14/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
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05/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/03/2022 00:00
Petição
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03/03/2022 00:00
Petição
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03/03/2022 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Publicação
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10/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2020 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Petição
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20/10/2020 00:00
Petição
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29/08/2020 00:00
Publicação
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27/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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29/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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09/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Publicação
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19/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2020 00:00
Mero expediente
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31/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2019 00:00
Petição
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29/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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28/08/2019 00:00
Publicação
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27/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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26/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2019 00:00
Mero expediente
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22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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27/05/2019 00:00
Petição
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23/05/2019 00:00
Publicação
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21/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/05/2019 00:00
Mero expediente
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13/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2019 00:00
Petição
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27/04/2019 00:00
Publicação
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24/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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24/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/02/2019 00:00
de pré-executividade
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07/11/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/11/2018 00:00
Petição
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06/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2018 00:00
Mandado
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02/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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29/10/2018 00:00
Mero expediente
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22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/10/2018 00:00
Petição
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19/09/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/06/2018 00:00
Mero expediente
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05/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2018 00:00
Documento
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30/05/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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21/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/05/2018 00:00
Petição
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09/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
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08/08/2017 00:00
Mero expediente
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07/12/2012 00:00
Expedição de Carta
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13/08/2012 00:00
Mero expediente
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10/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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10/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2012
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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