TJBA - 8000158-64.2016.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 18:20
Decorrido prazo de ANTENOR RUBIN em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 19:11
Decorrido prazo de MOVIMENTO DOS SEM TERRA em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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15/05/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
07/05/2025 10:46
Expedição de intimação.
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28/04/2025 21:14
Expedição de intimação.
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28/04/2025 21:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 10:04
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 13:35
Expedição de intimação.
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19/08/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA DESPACHO 8000158-64.2016.8.05.0220 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Parte Autora: Antenor Rubin Advogado: Magaly De Souza Menezes (OAB:BA15629) Parte Re: Movimento Dos Sem Terra Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000158-64.2016.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA PARTE AUTORA: ANTENOR RUBIN Advogado(s): MAGALY DE SOUZA MENEZES (OAB:0015629/BA) PARTE RE: MOVIMENTO DOS SEM TERRA Advogado(s): DESPACHO Analisando os autos, verifico que o oficial de justiça informa que deixou de cumprir o mandado de interdito proibitório porque a terra já foi invadida, ou seja, o esbulho já ocorreu.
Intime-se a advogada do autor para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias.
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, 7 de outubro de 2021.
Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO -
13/07/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2022 05:19
Decorrido prazo de ANTENOR RUBIN em 24/03/2022 23:59.
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09/03/2022 22:08
Publicado Despacho em 09/03/2022.
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09/03/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 07:55
Decorrido prazo de ANTENOR RUBIN em 03/09/2020 23:59:59.
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19/12/2020 14:17
Conclusos para despacho
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17/12/2020 14:51
Decorrido prazo de MOVIMENTO DOS SEM TERRA em 20/07/2020 23:59:59.
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21/09/2020 17:39
Publicado Intimação em 12/08/2020.
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11/08/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 14:38
Expedição de intimação via Sistema.
-
06/08/2020 14:38
Expedição de citação via Central de Mandados.
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26/06/2020 14:05
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2020 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2020 10:24
Decorrido prazo de MAGALY DE SOUZA MENEZES em 06/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2020 10:32
Expedição de intimação via Sistema.
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04/03/2020 10:32
Expedição de citação via Central de Mandados.
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28/02/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 23:02
Conclusos para decisão
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10/09/2019 13:55
Conclusos para despacho
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07/08/2019 04:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 12:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/07/2019 00:26
Publicado Despacho em 09/07/2019.
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09/07/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2019 12:35
Expedição de intimação.
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05/07/2019 12:33
Expedição de despacho.
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22/04/2019 00:02
Publicado Despacho em 11/02/2019.
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09/02/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 22:21
Expedição de despacho.
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06/02/2019 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2018 18:29
Conclusos para despacho
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25/05/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2016 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2016 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2016 00:24
Decorrido prazo de ANTENOR RUBIN em 01/04/2016 23:59:59.
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30/03/2016 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/03/2016 11:11
Expedição de citação.
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22/03/2016 11:11
Expedição de Mandado.
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14/03/2016 12:34
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2016 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2016 00:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2016 00:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2016 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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