TJBA - 8055799-68.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/03/2025 19:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 08:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CESAR em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:49
Juntada de Petição de apelação
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15/09/2024 02:01
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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15/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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30/08/2024 07:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2024 17:49
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8055799-68.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andre Luiz Cesar Advogado: Alexandre Dalla Vecchia Spessatto (OAB:SC24193) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8055799-68.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Requerente : AUTOR: ANDRE LUIZ CESAR Requerido : REU: BANCO DAYCOVAL S/A Conforme Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo, fica intimada a parte autor/embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, face o que dispõe o art. 1023, §2º, do NCPC, sob pena de preclusão.
Expirado o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, retornarão os autos conclusos para decisão.
Salvador-Ba, data registrada pelo sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) . -
15/07/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
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10/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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09/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2023 19:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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10/12/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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30/11/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 19:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2023 15:16
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 15:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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16/08/2023 15:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 15/08/2023 13:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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16/08/2023 15:20
Recebidos os autos.
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16/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2023 15:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/07/2023 23:59.
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06/08/2023 14:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/07/2023 23:59.
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06/08/2023 13:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/07/2023 23:59.
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08/07/2023 21:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/06/2023 23:59.
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07/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:08
Expedição de citação.
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03/07/2023 18:50
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CESAR em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 03:08
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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22/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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19/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 12:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/08/2023 13:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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