TJBA - 0000729-48.2009.8.05.0114
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 18:11
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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15/09/2023 18:11
Decorrido prazo de RODOLFO ELIAS CARVALHO QUADROS BARROS em 21/07/2023 23:59.
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09/09/2023 08:25
Decorrido prazo de MARCOS BORGES DA CUNHA em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:44
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000729-48.2009.8.05.0114 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itacaré Exequente: Estrutura Montagens Ltda.
Advogado: Marcos Borges Da Cunha (OAB:BA26509) Advogado: Leonardo Santos De Souza (OAB:BA14926) Executado: Harmattan Ltda.
Advogado: Janil Braulio De Carvalho Sa (OAB:BA8516) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000729-48.2009.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ EXEQUENTE: ESTRUTURA MONTAGENS LTDA.
Advogado(s): MARCOS BORGES DA CUNHA (OAB:0026509/BA) EXECUTADO: HARMATTAN LTDA.
Advogado(s): JANIL BRAULIO DE CARVALHO SA (OAB:0008516/BA) DESPACHO Vistos, etc.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais.
Tendo esta magistrada iniciado recentemente o exercício de suas atividades nesta unidade, visualiza-se a necessidade da retomada do curso do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial(art. 2o).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6o), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Por conseguinte, intimem-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer o que entender de direito.
Nada sendo manifestado, intime-se pessoalmente a parte, conforme determina o §1º do artigo supracitado, preferencialmente por via eletrônica ou Carta Registrada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ITACARÉ/BA, 29 de junho de 2021.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Substituta -
01/02/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 08:51
Conclusos para despacho
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28/10/2021 12:03
Decorrido prazo de MARCOS BORGES DA CUNHA em 21/10/2021 23:59.
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28/10/2021 12:03
Decorrido prazo de JANIL BRAULIO DE CARVALHO SA em 21/10/2021 23:59.
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28/10/2021 07:14
Decorrido prazo de JANIL BRAULIO DE CARVALHO SA em 30/07/2021 23:59.
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28/10/2021 07:14
Decorrido prazo de MARCOS BORGES DA CUNHA em 30/07/2021 23:59.
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05/10/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 06:24
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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30/09/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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24/09/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 09:36
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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27/07/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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27/07/2021 09:35
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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27/07/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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21/07/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 06:09
Devolvidos os autos
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04/03/2016 10:37
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 23:46
Baixa Definitiva
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30/12/2015 23:46
DEFINITIVO
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27/01/2011 10:16
CONCLUSÃO
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27/01/2011 09:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/07/2010 10:41
APENSAMENTO
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07/07/2010 11:00
RECEBIMENTO
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30/04/2010 13:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/04/2010 12:48
DOCUMENTO
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30/04/2010 12:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/04/2010 00:00
MERO EXPEDIENTE
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10/11/2009 12:03
CONCLUSÃO
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19/10/2009 13:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/09/2009 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/09/2009 11:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2009
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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