TJBA - 8004700-05.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 23:41
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2024 02:53
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA SILVA FLORES - ME em 21/08/2024 23:59.
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16/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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07/08/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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06/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8004700-05.2020.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Valdir Pereira Da Silva Flores - Me Advogado: Rafaela Bortolucci Da Cruz (OAB:SP314089) Executado: Allan Reis Nery Advogado: Lazaro Dos Santos Ramos (OAB:BA52428) Ato Ordinatório: [Causas Supervenientes à Sentença] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8004700-05.2020.8.05.0150 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: VALDIR PEREIRA DA SILVA FLORES - ME EXECUTADO: ALLAN REIS NERY Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratico o ato processual abaixo: Intime-se a parte a exequente, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da IMPUGNAÇÃO apresentada.
Eu, Nicolle Mendes, estagiária de Direito, o digitei.
Lauro de Freitas, BA, data da assinatura digital.
Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria -
28/07/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/04/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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19/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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31/03/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 20:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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05/11/2023 02:00
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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02/11/2023 02:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8004700-05.2020.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Valdir Pereira Da Silva Flores - Me Advogado: Rafaela Bortolucci Da Cruz (OAB:SP314089) Reu: Allan Reis Nery Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8004700-05.2020.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: VALDIR PEREIRA DA SILVA FLORES - ME Advogado(s): RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ (OAB:SP314089) REU: ALLAN REIS NERY Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação estabelecida na sentença de id. 175241823 (Art. 536, caput, do CPC), sob pena de conversão em perdas e danos (Art. 537, caput, do CPC) e, no mesmo prazo, pague a quantia descrita na planilha de id. 189875596, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) L.P.L -
19/10/2023 09:01
Expedição de intimação.
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19/10/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:33
Conclusos para decisão
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07/02/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 17:31
Expedição de despacho.
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24/10/2022 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/10/2022 16:37
Expedição de despacho.
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14/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 00:27
Conclusos para decisão
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27/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 02:51
Decorrido prazo de ALLAN REIS NERY em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 02:51
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DA SILVA FLORES - ME em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 08:21
Publicado Sentença em 26/01/2022.
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27/01/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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24/01/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 19:04
Julgado procedente o pedido
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14/01/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 17:17
Conclusos para despacho
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12/08/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 17:15
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 09:50
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/07/2021 03:41
Decorrido prazo de RAFAELA BORTOLUCCI DA CRUZ em 07/12/2020 23:59.
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01/07/2021 05:48
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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01/07/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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02/12/2020 19:06
Mandado devolvido Positivamente
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26/11/2020 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 14:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/07/2020 07:46
Publicado Despacho em 13/07/2020.
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10/07/2020 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 14:58
Conclusos para despacho
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20/05/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 05:10
Publicado Despacho em 13/05/2020.
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12/05/2020 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2020 15:16
Conclusos para despacho
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06/05/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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