TJBA - 8002078-14.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:13
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:12
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 04:01
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
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06/02/2025 04:01
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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02/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 12:38
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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26/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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07/11/2024 09:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/11/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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06/11/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/11/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002078-14.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Edson Barbosa Lima Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a Inicial nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas. ...Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por faltarem requisitos indispensáveis a sua apreciação, deixando a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito.
Audiência de conciliação já designada para 07/11/2024, às 08hs40min.
Cite-se e intime-se a parte Requerida, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação e, requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
30/09/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002078-14.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Edson Barbosa Lima Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Itau Consignado S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca, Dra.
Mariana Mendes Pereira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 07/11/2024, às 08hs40min.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: o prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
15/07/2024 20:21
Expedição de intimação.
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15/07/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:41
Conclusos para decisão
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15/07/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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