TJBA - 8001867-34.2025.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:36
Juntada de Informações prestadas
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16/09/2025 20:47
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 20:47
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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16/09/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001867-34.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL REQUERENTE: ANGELA MARIA SIMOES Advogado(s): RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483), ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL proposta por Ângela Maria Simões em decorrência do falecimento de Elisangela Simões dos Santos, todas qualificadas. 1 - DEFIRO o pagamento das despesas processuais ao final, quando haverá elementos suficientes para verificar a real extensão do acervo hereditário. 2 - INTIMEM-SE os requerentes, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento em nome do(a) autor(a) da herança. b) Juntar declaração, firmada de próprio punho e 'sob as penas da lei,' pelos requerentes, informando a (in)existência de herdeiros outros deixados pelo de cujus, em especial companheira, filhos ou outros irmãos. c) Juntar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte (INSS), em nome da falecida, passível de obtenção perante: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte . 3 - Informando o INSS a inexistência de dependentes habilitados, fica, desde já, determinada a CITAÇÃO POR EDITAL de eventuais interessados, com prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo indicação de habilitados diversos dos requerentes, INTIMEM-SE os autores para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4 - INTIME-SE a Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco e Banco do Brasil para trazer aos autos, se existentes, valores disponíveis em contas de titularidade da de cujus, Elisangela Simões dos Santos. 5 - Com o aporte das diligências acima e havendo interesse de menor e/ou incapaz, VISTA ao Ministério Público para parecer, no prazo de 15 dias. 6 - Após, voltem-me os autos conclusos. 7 - Observe o Cartório o cumprimento sucessivo dos comandos da presente decisão, independente de novel conclusão.
Em caso de extrapolação do prazo de resposta aos expedientes, REITERE-SE, SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA pelo destinatário.
Com força de ofício/mandado/carta.
Intimem-se.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
12/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 13:23
Expedição de ofício.
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12/09/2025 13:23
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2025 13:16
Expedição de ofício.
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12/09/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 12:52
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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