TJBA - 0002856-55.2011.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 01:25
Decorrido prazo de JESSICA HELLEN MARQUES GIL em 29/10/2024 23:59.
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25/03/2025 21:55
Decorrido prazo de VALDEREZ LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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29/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:14
Expedição de ato ordinatório.
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26/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/11/2024 23:52
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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02/11/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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02/11/2024 23:51
Publicado Citação em 23/10/2024.
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02/11/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 11:43
Expedição de citação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0002856-55.2011.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Florisvaldo Antonio Dos Santos Advogado: Jessica Hellen Marques Gil (OAB:BA48749) Autor: Valderez Lima Advogado: Luis Carlos Ribeiro (OAB:BA16948) Intimação: Fica V.Sa. intimada do teor do DESPACHO exarado nos autos do processo eletrônico, em epígrafe, acessível através do sistema P.J.E (Processo Judicial Eletrônico).
Vistos etc.
Intime-se as Exequentes, pessoalmente, para apresentar o valor do débito atualizado, observada a renúncia aos créditos pretéritos ao ID de nº 9953506 e 9953506 Apresentada a planilha, cite-se o Devedor, por mandado, para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento, provar que o fez (especificando os valores devidos até a data do protocolo da petição correspondente) ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, ficando de logo advertido de que na hipótese de ausência de pagamento ou de escusa ser-lhe-á decretada a prisão pelo prazo de 30 dias, possível esta, ainda, se a justificativa eventualmente apresentada não for aceita por este Juízo.
Observo, no particular, que o Executado estará sujeito à prisão, na hipótese de não quitação, apenas, do valor correspondente às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo, a teor dos arts. 911, parágrafo único e 528, § 7º, CPC.
Oficie-se ao empregador do Executado, se for o caso, para realização do desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, advertindo-o de que, sob pena de crime de desobediência, o desconto deve ser realizado a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício, nos termos do art. 912, § 1º, CPC.
Após o prazo, vista ao Ministério Público, independentemente de manifestação.
Caso se mantenham silentes as Credoras, conclusos, para sentença de extinção.
Publique-se.Itaparica - BA, 3 de maio de 2019.
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO Despacho acessível eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006. -
16/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 09:26
Conclusos para despacho
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06/09/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 08:23
Decorrido prazo de JESSICA HELLEN MARQUES GIL em 03/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 00:27
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
29/05/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 10:20
Expedição de intimação.
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03/05/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 13:10
Conclusos para julgamento
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13/03/2018 16:17
Decorrido prazo de JESSICA HELLEN MARQUES GIL em 05/02/2018 23:59:59.
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17/01/2018 14:46
Expedição de intimação.
-
17/01/2018 14:41
Juntada de petição inicial
-
15/12/2017 15:29
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
30/11/2017 08:21
RECEBIMENTO
-
15/09/2017 10:04
DOCUMENTO
-
15/09/2017 08:41
MANDADO
-
15/09/2017 08:41
MANDADO
-
01/09/2017 08:03
MANDADO
-
01/09/2017 08:03
MANDADO
-
29/08/2017 14:07
MANDADO
-
29/08/2017 14:06
MANDADO
-
28/08/2017 13:06
RECEBIMENTO
-
28/08/2017 12:46
AUDIÊNCIA
-
28/08/2017 12:45
AUDIÊNCIA
-
28/08/2017 12:42
MERO EXPEDIENTE
-
09/05/2017 13:48
CONCLUSÃO
-
08/05/2017 08:51
PETIÇÃO
-
05/05/2017 10:01
AUDIÊNCIA
-
02/05/2017 10:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/04/2017 10:36
DOCUMENTO
-
05/04/2017 07:54
MANDADO
-
05/04/2017 07:54
MANDADO
-
31/03/2017 11:36
RECEBIMENTO
-
31/03/2017 11:21
MANDADO
-
31/03/2017 11:21
MANDADO
-
30/03/2017 10:48
MANDADO
-
30/03/2017 10:42
MANDADO
-
23/01/2017 11:00
CONCLUSÃO
-
26/12/2016 13:05
RECEBIMENTO
-
13/12/2016 14:00
CONCLUSÃO
-
13/12/2016 13:58
RECEBIMENTO
-
13/12/2016 13:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/11/2016 10:02
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
26/10/2016 15:59
RECEBIMENTO
-
26/10/2016 11:11
MERO EXPEDIENTE
-
14/10/2016 10:11
PETIÇÃO
-
14/10/2016 10:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/10/2016 07:33
MANDADO
-
30/09/2016 13:05
MANDADO
-
30/09/2016 12:42
MANDADO
-
28/09/2016 15:54
MANDADO
-
23/09/2016 10:34
MANDADO
-
23/09/2016 07:45
MANDADO
-
20/09/2016 15:06
MANDADO
-
19/09/2016 13:54
MERO EXPEDIENTE
-
15/09/2016 16:34
RECEBIMENTO
-
12/09/2016 11:58
MERO EXPEDIENTE
-
19/07/2016 09:02
PETIÇÃO
-
19/07/2016 08:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
19/07/2016 08:13
RECEBIMENTO
-
03/06/2016 11:21
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/05/2016 15:33
RECEBIMENTO
-
24/05/2016 13:25
AUDIÊNCIA
-
16/05/2016 09:21
DOCUMENTO
-
09/05/2016 11:20
RECEBIMENTO
-
06/05/2016 13:41
MANDADO
-
06/05/2016 13:40
MANDADO
-
06/05/2016 09:42
MANDADO
-
06/05/2016 09:42
MANDADO
-
29/04/2016 13:04
MANDADO
-
29/04/2016 13:04
MANDADO
-
28/04/2016 11:05
RECEBIMENTO
-
28/04/2016 10:22
MERO EXPEDIENTE
-
15/03/2016 10:17
RECEBIMENTO
-
11/03/2016 11:56
REMESSA
-
02/02/2016 08:29
REMESSA
-
02/12/2015 15:54
RECEBIMENTO
-
30/11/2015 10:15
MERO EXPEDIENTE
-
18/11/2015 12:42
PETIÇÃO
-
18/11/2015 12:36
RECEBIMENTO
-
14/10/2015 10:07
RECEBIMENTO
-
01/10/2015 15:38
RECEBIMENTO
-
30/09/2015 10:03
MERO EXPEDIENTE
-
22/09/2015 14:16
PETIÇÃO
-
21/09/2015 10:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/08/2015 09:47
DOCUMENTO
-
07/08/2015 07:31
MANDADO
-
31/07/2015 09:23
RECEBIMENTO
-
31/07/2015 06:59
MANDADO
-
30/07/2015 13:36
MANDADO
-
28/07/2015 13:47
RECEBIMENTO
-
28/07/2015 11:47
MERO EXPEDIENTE
-
22/07/2015 10:17
CONCLUSÃO
-
01/07/2015 11:19
PETIÇÃO
-
10/02/2012 12:13
PROVISÓRIO
-
10/02/2012 12:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/12/2011 09:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2011
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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