TJBA - 0120839-42.2000.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0120839-42.2000.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Cantidio Westphalen Barros (OAB:BA227-B) Advogado: Arilano Kleber Medeiros Botelho (OAB:BA16522) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Exequente: Pascoal Mendes Da Silva Advogado: Claudio Calmon Da Silva Brasileiro (OAB:BA14782) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0120839-42.2000.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: PASCOAL MENDES DA SILVA Requerido(a) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Vistos.
Em que pese requerimento de bloqueio constante no ID 269057408, receio que, pelo menos por ora, seja caso de indeferimento, posto que a intimação do Executado ainda não foi concretizada e muito menos esgotaram-se os meios para sua efetivação.
Assim, intime-se a parte Exequente (Banco do Nordeste do Brasil SA) para, no prazo de 10 dias, informar o que entende pertinente para regular prosseguimento do feito, levando em conta a devolução do mandado constante no ID 241117197.
Em tempo, informo que as inconsistências apontadas pela parte são apenas peças digitalizadas dos autos físicos, estes que estão na sua ordem correta, fato que não acarreta prejuízo para o feito.
Ao Cartório, em face do cumprimento de sentença requerido pelo Banco, determino a inversão do polo ativo e passivo da demanda.
Desse modo, o Exequente deve ser o Banco do Nordeste do Brasil SA e o Executado, Pascoal Mendes da Silva.
Salvador(BA), 10 de julho de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
10/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
11/10/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
29/09/2022 16:44
Comunicação eletrônica
-
29/09/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/02/2022 00:00
Mandado
-
08/02/2022 00:00
Mandado
-
22/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/10/2020 00:00
Publicação
-
13/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
24/09/2019 00:00
Publicação
-
23/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
04/09/2019 00:00
Publicação
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 00:00
Ausência das condições da ação
-
15/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
11/06/2019 00:00
Petição
-
05/06/2019 00:00
Publicação
-
04/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 00:00
Mero expediente
-
29/05/2019 00:00
Correção de Classe
-
16/08/2018 00:00
Correção de Classe
-
30/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/10/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
17/08/2015 00:00
Publicação
-
14/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2015 00:00
Mero expediente
-
23/07/2013 00:00
Petição
-
03/07/2012 00:00
Expedição de documento
-
29/06/2012 00:00
Publicação
-
28/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2012 00:00
Mero expediente
-
12/07/2011 13:42
Ato ordinatório
-
12/07/2011 13:20
Ato ordinatório
-
02/08/2010 14:53
Remessa
-
27/05/2010 15:04
Remessa
-
28/10/2009 11:27
Recebimento
-
22/04/2008 17:53
Carga advogado - autor
-
18/04/2008 12:41
Publicado no dpj
-
17/04/2008 20:14
Publicado pelo dpj
-
17/04/2008 16:56
Enviado para publicação no dpj
-
19/12/2000 09:56
Autos - conclusos
-
19/12/2000 09:56
Juntada peticao - reu
-
13/12/2000 10:34
Publicado no dpj
-
05/12/2000 15:03
Autos - devolvidos ao cartorio
-
04/12/2000 16:53
Autos - conclusos
-
04/12/2000 15:53
Processo autuado
-
01/12/2000 14:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2000
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002233-06.2023.8.05.0261
Maria Ribeiro de Souza
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 16:02
Processo nº 0565810-17.2018.8.05.0001
Ariadina Oliveira Lisboa
Jader Veloso Costa
Advogado: Victor Fabiano Nascimento de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2018 13:36
Processo nº 8000167-38.2022.8.05.0245
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Elivania Nunes Paixao
Advogado: Izaura Valeria Oliveira Alves e Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2022 08:35
Processo nº 0503971-45.2018.8.05.0080
Miriam Menezes de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Rodrigo Oliveira Lourenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2018 08:16
Processo nº 0503971-45.2018.8.05.0080
Estado da Bahia
Miriam Menezes de Oliveira
Advogado: Rodrigo Oliveira Lourenco
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 12:29