TJBA - 8000630-06.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 23:33
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 25/03/2024 23:59.
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02/08/2024 08:18
Baixa Definitiva
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02/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000630-06.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Emilia Rodrigues Da Silva Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000630-06.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: EMILIA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA registrado(a) civilmente como SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos,etc.
Inicialmente, verifico que o advogado da parte autora anexou aos autos procuração no ID 433160062.
Contudo, os dados da assinatura a rogo pertencem a mesma testemunha intitulada “Testemunha 1”, o que não é permitido pelo Código Civil.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, via DJE, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, uma vez que por se tratar de parte analfabeta, a procuração deverá vir por instrumento público OU por instrumento assinado a seu rogo E subscrito por duas testemunhas (“No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas” - art. 595 do Código Civil), sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a apresentação dos dados solicitados acima, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente Despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição -
15/07/2024 19:12
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 18:32
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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02/07/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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26/06/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:57
Juntada de Petição de procuração
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14/06/2024 12:35
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/05/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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29/05/2024 09:07
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 01:08
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 08:20
Expedição de intimação.
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29/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:56
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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