TJBA - 8000012-39.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
29/07/2025 13:06
Expedição de intimação.
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000012-39.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS LIMA Advogado(s): GABRIEL OCTACILIO BOHN EDLER registrado(a) civilmente como GABRIEL OCTACILIO BOHN EDLER (OAB:BA52151), CLEZIA DE JESUS SILVA registrado(a) civilmente como CLEZIA DE JESUS SILVA (OAB:BA38870), VIVIAN SENA DO NASCIMENTO (OAB:BA61328) REQUERIDO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA Advogado(s): LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) DECISÃO Vistos, etc.
Em o requerimento de Id 429458670, alegou a demandada a que a proposta de honorários apresentada revela-se excessiva.
Não obstante a capacidade, o talento e currículo profissional do Sr.
Roberto Fleury de Aguiar, Perito deste Juízo, bem assim que a proposta por ele apresentada esteja em conformidade com as recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias da Bahia, considerando as ponderações feitas pela demandada e atento a natureza e a complexidade da causa, hei por bem fixar os honorários do Sr.
Perito em 07 (sete) salários mínimos.
Intime-se a Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus, para fins de depósito em 15 (quinze) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início dos trabalhos.
Ilhéus, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
28/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:12
Expedição de decisão.
-
28/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:19
Expedição de decisão.
-
31/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Ciência de decisão intimando o réu p pagamento dos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8000012-39.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Aline Dos Santos Lima Advogado: Gabriel Octacilio Bohn Edler (OAB:BA52151) Advogado: Clezia De Jesus Silva (OAB:BA38870) Advogado: Vivian Sena Do Nascimento (OAB:BA61328) Interessado: Transporte Urbano Sao Miguel De Ilheus Ltda Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Roberto Fleury De Aguiar Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000012-39.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS LIMA Advogado(s): GABRIEL OCTACILIO BOHN EDLER registrado(a) civilmente como GABRIEL OCTACILIO BOHN EDLER (OAB:BA52151), CLEZIA DE JESUS SILVA registrado(a) civilmente como CLEZIA DE JESUS SILVA (OAB:BA38870), VIVIAN SENA DO NASCIMENTO (OAB:BA61328) REQUERIDO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA Advogado(s): LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) DECISÃO Vistos, etc.
Em o requerimento de Id 429458670, alegou a demandada a que a proposta de honorários apresentada revela-se excessiva.
Não obstante a capacidade, o talento e currículo profissional do Sr.
Roberto Fleury de Aguiar, Perito deste Juízo, bem assim que a proposta por ele apresentada esteja em conformidade com as recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias da Bahia, considerando as ponderações feitas pela demandada e atento a natureza e a complexidade da causa, hei por bem fixar os honorários do Sr.
Perito em 07 (sete) salários mínimos.
Intime-se a Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus, para fins de depósito em 15 (quinze) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para dar início dos trabalhos.
Ilhéus, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8000012-39.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Aline Dos Santos Lima Advogado: Gabriel Octacilio Bohn Edler (OAB:BA52151) Advogado: Clezia De Jesus Silva (OAB:BA38870) Advogado: Vivian Sena Do Nascimento (OAB:BA61328) Requerido: Transporte Urbano Sao Miguel De Ilheus Ltda Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Roberto Fleury De Aguiar Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8000012-39.2023.8.05.0103 Classe / Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face do expediente encaminhado pelo Sr.
Perito juntado no ID 461671027, manifeste-se a ré, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 2 de setembro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
21/01/2025 12:27
Expedição de decisão.
-
21/01/2025 12:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2025 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8000012-39.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Aline Dos Santos Lima Advogado: Gabriel Octacilio Bohn Edler (OAB:BA52151) Advogado: Clezia De Jesus Silva (OAB:BA38870) Advogado: Vivian Sena Do Nascimento (OAB:BA61328) Requerido: Transporte Urbano Sao Miguel De Ilheus Ltda Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Roberto Fleury De Aguiar Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8000012-39.2023.8.05.0103 Classe / Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face do expediente encaminhado pelo Sr.
Perito juntado no ID 461671027, manifeste-se a ré, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 2 de setembro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
07/10/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8000012-39.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Aline Dos Santos Lima Advogado: Gabriel Octacilio Bohn Edler (OAB:BA52151) Advogado: Clezia De Jesus Silva (OAB:BA38870) Advogado: Vivian Sena Do Nascimento (OAB:BA61328) Requerido: Transporte Urbano Sao Miguel De Ilheus Ltda Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Roberto Fleury De Aguiar Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8000012-39.2023.8.05.0103 Classe / Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face do expediente encaminhado pelo Sr.
Perito juntado no ID 461671027, manifeste-se a ré, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 2 de setembro de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
02/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:49
Juntada de Informações prestadas
-
21/08/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2024 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
02/08/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8000012-39.2023.8.05.0103 Petição Cível Jurisdição: Ilhéus Requerente: Aline Dos Santos Lima Advogado: Gabriel Octacilio Bohn Edler (OAB:BA52151) Advogado: Clezia De Jesus Silva (OAB:BA38870) Advogado: Vivian Sena Do Nascimento (OAB:BA61328) Requerido: Transporte Urbano Sao Miguel De Ilheus Ltda Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA.
Processo: 8000012-39.2023.8.05.0103 Classe / Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) / [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ALINE DOS SANTOS LIMA REQUERIDO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que o mandado id 443080046 não foi localizado no sistema da CCM - Coordenação de Central de Mandados, expeça-se novo mandado ao perito, conforme determinado no despacho id 440497780.
Ilhéus(BA), 15 de julho de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
16/07/2024 13:27
Expedição de intimação.
-
15/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 17:12
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
11/05/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:49
Expedição de intimação.
-
04/05/2024 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:19
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 08:44
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
12/02/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
31/01/2024 22:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 04:52
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
06/01/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2024
-
07/12/2023 13:50
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2023 14:02
Expedição de intimação.
-
11/10/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 15:56
Expedição de intimação.
-
10/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 23:16
Decorrido prazo de ALINE DOS SANTOS LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
15/08/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
20/07/2023 08:46
Decorrido prazo de TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 14:17
Juntada de Petição de Ciência de decisão designando perito. CUSTOS LEGIS
-
26/06/2023 06:29
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
26/06/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 11:47
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 11:13
Expedição de decisão.
-
20/06/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 23:40
Outras Decisões
-
19/05/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
31/03/2023 10:54
Expedição de citação.
-
31/03/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 21:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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