TJBA - 8000436-95.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 17:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 17:31
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000436-95.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: EVERALDA SOUZA SILVA Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Recebo a petição inicial, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previsto no art. 319 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista tratar-se de pessoa hipossuficiente, conforme declaração acostada(os) aos autos, o que já é suficiente ao deferimento do pleito, haja vista não haver, neste momento processual, nenhum elemento que leve a crer não ser a parte autora portadora deste direito, nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Inexiste pedido de tutela de urgência a ser apreciado.
Considerando a natureza da demanda, bem assim como forma de efetivar o direito à razoável duração do processo (artigo 4º do Código de Processo Civil), com supedâneo nas disposições constantes no artigo 139, VI do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos demonstrar que será adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se o Ente Público para contestar a presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oferecida a contestação, intime-se a parte Autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações acima determinadas, por ato ordinatório, sem encaminhamento dos autos à conclusão, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido, se não for apresentada contestação ou se houver necessidade de manifestação em pedido de reconvenção.
Passados todos os prazos, nova conclusão.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
PRI Cumpra-se. RUY BARBOSA/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
17/09/2025 10:19
Expedição de intimação.
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17/09/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 12:29
Juntada de Petição de procuração
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07/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
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01/02/2022 04:48
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 28/01/2022 23:59.
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02/12/2021 17:15
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2021 13:17
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2021 14:58
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 06/04/2021 23:59.
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21/03/2021 03:22
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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21/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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11/03/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2021 16:26
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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