TJBA - 8000142-73.2016.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: DESPEJO n. 8000142-73.2016.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: JUVENAL MESSIAS DE ARAUJO SILVA Advogado(s): SERGIO SANTOS CORREIA (OAB:BA48290) REU: IVANILDO DOS SANTOS Advogado(s): RUYDEMBERG TRINDADE (OAB:BA2072), ROBERTO SANTOS SILVA (OAB:BA34231) DECISÃO Haja vista o falecimento do requerente, ID 501120539, SUSPENDO ESTE PROCESSO, a teor do que dispõe o art.313, I, do Código de Processo Civil, e determino que se proceda, nestes mesmos autos, à habilitação dos sucessores do falecido, nos termos dos arts. 688 e segs.
Do CPC. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Data registrada no sistema. Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
22/09/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 17:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/05/2025 05:28
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 19:38
Decorrido prazo de JUVENAL MESSIAS DE ARAUJO SILVA em 05/04/2024 23:59.
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03/08/2024 19:10
Decorrido prazo de JUVENAL MESSIAS DE ARAUJO SILVA em 05/04/2024 23:59.
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15/07/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:34
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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20/03/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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10/03/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
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13/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 06:49
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS SILVA em 06/04/2022 23:59.
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11/04/2022 06:49
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS CORREIA em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 11:15
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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09/04/2022 11:14
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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07/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
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07/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
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28/03/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 01:46
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CELES SOUZA em 04/05/2020 23:59.
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29/03/2021 14:16
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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29/03/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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31/01/2021 16:55
Juntada de Certidão
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31/01/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 13:04
Conclusos para decisão
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10/07/2020 10:20
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2020 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2020 13:25
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/04/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 08:38
Conclusos para despacho
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30/03/2019 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO SANTOS SILVA em 31/08/2018 23:59:59.
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16/03/2019 03:10
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS CORREIA em 23/08/2018 23:59:59.
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19/11/2018 00:01
Publicado Intimação em 16/08/2018.
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19/11/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 00:39
Publicado Intimação em 16/08/2018.
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12/09/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 20:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/07/2018 14:40
Conclusos para decisão
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23/05/2017 13:54
Juntada de Termo de audiência
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22/05/2017 21:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2017 00:54
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS em 11/04/2017 23:59:59.
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11/04/2017 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2017 00:34
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS CORREIA em 06/04/2017 23:59:59.
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08/04/2017 00:14
Decorrido prazo de RUYDEMBERG TRINDADE em 06/04/2017 23:59:59.
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05/04/2017 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2017 00:13
Publicado Intimação em 30/03/2017.
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30/03/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2017 00:13
Publicado Intimação em 30/03/2017.
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30/03/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2017 11:07
Expedição de intimação.
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28/03/2017 11:07
Expedição de intimação.
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13/02/2017 08:58
Audiência conciliação designada para 23/05/2017 09:00.
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06/02/2017 16:54
Expedição de intimação.
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06/02/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2017 10:35
Conclusos para decisão
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02/01/2017 14:55
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2016 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2016 12:31
Conclusos para despacho
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07/10/2016 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2016 00:13
Decorrido prazo de IVANILDO DOS SANTOS em 21/09/2016 23:59:59.
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26/08/2016 11:43
Expedição de intimação.
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17/08/2016 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2016 08:35
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2016 12:45
Conclusos para despacho
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01/08/2016 10:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/07/2016 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2016 13:37
Conclusos para despacho
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07/04/2016 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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