TJBA - 0504885-80.2016.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 16:04
Baixa Definitiva
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19/09/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0504885-80.2016.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Palmas Luz Comercio De Materiais Eletricos Ltda Advogado: Verena Roni Leal (OAB:BA42863) Advogado: Bruno Silva De Cerqueira (OAB:BA28666) Advogado: Helder Leon Souza Sotelino Maia (OAB:BA49494) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB:SP138071) Advogado: Rafael De Souza Lacerda (OAB:SP300694) Reu: Metalplastico - Industria Metal E Plastico Ltda.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Autos do Processo n. 0504885-80.2016.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos, etc.
PALMAS LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA propôs a presente AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO em face de BANCO DAYCOVAL S/A e outro (1), todos qualificados nos autos.
O autor requereu a homologação da desistência do feito, conforme se observa do teor da petição acostada aos autos eletrônicos no evento ID 404284428.
Considerando que a relação processual já havia se aperfeiçoada em relação ao acionado BANCO DAYCOVAL e que o mesmo já havia apresentado contestação (ID 21156305), foi determinada a sua intimação, nos termos do artigo 485, § 4º CPC, não havendo qualquer insurgência contra o pleito de desistência (ID 422357402).
Ademais, o demandado METALPLÁSTICO - INDÚSTRIA METAL E PLÁSTICO LTDA teve reconhecida a nulidade da citação por edital anteriormente realizada (ID 378753408), não havendo nova tentativa do ato citatório. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 485, VIII, do CPC, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, que poderá ser apresentada até o momento que antecede a prolação de sentença, consoante previsto no artigo 485, §5º, do CPC.
O caso em epígrafe amolda-se ao dispositivo legal citado, tendo sido observados os requisitos legais pertinentes.
Assim, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência da presente ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários sucumbenciais pela parte autora, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pela desistência requerida, em atenção ao Princípio da Causalidade e levando em conta o que prevê o artigo 90, do CPC.
Sem custas complementares.
P.
R.
I.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com a consequente baixa e anotações pertinentes.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
15/07/2024 20:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:23
Processo Desarquivado
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18/06/2024 15:27
Baixa Definitiva
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18/06/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:41
Decorrido prazo de PALMAS LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 18:41
Decorrido prazo de METALPLASTICO - INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA. em 23/04/2024 23:59.
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13/04/2024 10:23
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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13/04/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:54
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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15/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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28/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
24/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
16/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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09/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:23
Expedição de decisão.
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08/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
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16/05/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 22:19
Expedição de decisão.
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28/04/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 10:24
Outras Decisões
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06/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:46
Conclusos para decisão
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06/10/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
01/10/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:08
Expedição de ato ordinatório.
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28/09/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 16:39
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2022 06:06
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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05/08/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 16:15
Expedição de despacho.
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29/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 03:48
Decorrido prazo de METALPLASTICO - INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA. em 14/12/2021 23:59.
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29/11/2021 16:41
Conclusos para despacho
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17/11/2021 19:49
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2021 16:51
Expedição de despacho.
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03/02/2021 17:57
Decorrido prazo de METALPLASTICO - INDUSTRIA METAL E PLASTICO LTDA. em 15/12/2020 23:59:59.
-
03/02/2021 17:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/12/2020 23:59:59.
-
03/02/2021 17:57
Decorrido prazo de PALMAS LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 14:30
Publicado Despacho em 23/11/2020.
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20/11/2020 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:30
Conclusos para despacho
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12/11/2020 18:29
Expedição de Certidão via Sistema.
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23/06/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
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22/06/2020 21:56
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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01/06/2020 01:06
Decorrido prazo de PALMAS LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 11/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 01:12
Decorrido prazo de PALMAS LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 17:49
Conclusos para despacho
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11/03/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 04:37
Publicado Despacho em 04/03/2020.
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03/03/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 09:15
Conclusos para despacho
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18/02/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 01:05
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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12/02/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2019 12:45
Juntada de Ofício
-
30/01/2019 00:00
Documento
-
30/10/2017 00:00
Mero expediente
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30/10/2017 00:00
Documento
-
02/10/2017 00:00
Petição
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18/09/2017 00:00
Petição
-
18/07/2017 00:00
Documento
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14/07/2017 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
28/06/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Publicação
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21/06/2017 00:00
Publicação
-
14/06/2017 00:00
Mero expediente
-
31/05/2017 00:00
Petição
-
10/05/2017 00:00
Publicação
-
10/05/2016 00:00
Mero expediente
-
03/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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