TJBA - 8003480-35.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 16:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 11/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 12:21
Expedição de ato ordinatório.
-
06/09/2024 13:04
Expedição de ato ordinatório.
-
06/09/2024 13:03
Expedição de despacho.
-
06/09/2024 13:02
Expedição de despacho.
-
06/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:57
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8003480-35.2021.8.05.0150 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Embargante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB:PE22265) Embargado: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º:8003480-35.2021.8.05.0150 Classe Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) -[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Depósito Judicial, Anulação de Débito Fiscal] EMBARGANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA EMBARGADO: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, digam se possuem interesse na produção de outras provas, caso em que deverão especificá-las, podendo, dentro deste prazo, juntar aos autos documentos novos (CPC, art. 435) e rol de testemunhas, conforme a divisão do ônus da prova estabelecida pelo art. 373 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
Lauro de Freitas–BA, 16 de julho de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO.
Juíza de Direito. -
16/07/2024 20:01
Expedição de despacho.
-
16/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:28
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:35
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 31/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 08:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 14:15
Expedição de citação.
-
07/07/2021 14:15
Expedição de intimação.
-
07/06/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500391-09.2013.8.05.0039
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Maria Nilza Rodrigues de Araujo
Advogado: Vanessa Manez Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2013 14:25
Processo nº 8028310-61.2020.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Raphael Santos Rocha
Advogado: Matheus Pita Fontes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2022 16:42
Processo nº 8028310-61.2020.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Raphael Santos Rocha
Advogado: Lucas Dantas Souza Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2020 10:49
Processo nº 8002776-85.2022.8.05.0150
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Conceicao Maria Piedade Gregorio
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2022 09:26
Processo nº 0002920-72.2011.8.05.0154
Pneu Top Comercio de Pneus e Servicos Lt...
Claudio Jose Perdigao - ME
Advogado: Marcio Rogerio de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2011 15:25