TJBA - 0750233-29.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:19
Baixa Definitiva
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18/02/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 11:28
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0750233-29.2013.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Maria Nazare De Lima Azevedo Exequente: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750233-29.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: MARIA NAZARE DE LIMA AZEVEDO Advogado(s): DESPACHO Considerando que o juízo não dispõe de calculista e o art. 534 do CPC aduz que: Art. 534 - No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o requerimento de cumprimento de sentença, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. citado.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
LAURO DE FREITAS/BA, 12 de julho de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO.
JUÍZA DE DIREITO. -
15/07/2024 20:29
Expedição de despacho.
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15/07/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
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06/06/2023 22:24
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/10/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 02:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/05/2019 00:00
Petição
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21/03/2019 00:00
Publicação
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18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/03/2019 00:00
Mero expediente
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21/03/2018 00:00
Petição
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10/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/07/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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21/07/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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21/07/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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21/07/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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21/07/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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21/07/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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25/05/2017 00:00
Petição
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04/05/2017 00:00
Publicação
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28/04/2017 00:00
Expedição de Certidão
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27/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2017 00:00
Prescrição, decadência ou perempção
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24/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/12/2016 00:00
Petição
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16/12/2016 00:00
Publicação
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14/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2016 00:00
Mero expediente
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05/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/08/2016 00:00
Petição
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12/06/2015 00:00
Publicação
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09/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2015 00:00
Expedição de Carta
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27/05/2015 00:00
Mero expediente
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22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2015 00:00
Petição
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06/05/2015 00:00
Publicação
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30/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2015 00:00
Expedição de Certidão
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15/04/2015 00:00
Mero expediente
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06/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2015
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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