TJBA - 8005484-02.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8005484-02.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Patricia Cristina Dias Fortuna Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8005484-02.2024.8.05.0001 AUTOR: PATRICIA CRISTINA DIAS FORTUNA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 15 de julho de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
05/08/2024 19:04
Baixa Definitiva
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05/08/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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28/07/2024 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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28/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8005484-02.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Patricia Cristina Dias Fortuna Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB:SC7717) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8005484-02.2024.8.05.0001 AUTOR: PATRICIA CRISTINA DIAS FORTUNA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 15 de julho de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
16/07/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 20:10
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DIAS FORTUNA em 24/05/2024 23:59.
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27/05/2024 20:10
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 16:04
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 06/05/2024 23:59.
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05/05/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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05/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 16:48
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DIAS FORTUNA em 18/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:28
Juntada de Petição de contra-razões
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05/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
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03/04/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 15:33
Expedição de sentença.
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27/03/2024 17:56
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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27/03/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 07:14
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
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17/03/2024 02:14
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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01/03/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 01:47
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA DIAS FORTUNA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2024 19:30
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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11/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:48
Conclusos para despacho
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16/01/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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