TJBA - 8001466-19.2022.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 2º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo:Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar/complementar o pagamento das custas e despesas processuais iniciais conforme Tabela de Custas Processuais vigente, uma vez que foi verificada a ausência do comprovante de recolhimento ou insuficiência do valor recolhido, sob pena de, não o fazendo, ser determinado pelo magistrado o cancelamento da distribuição, conforme art. 290, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (TABELA I - 2025 DOS PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL DO TJBA.JUS.BR),. de Ressaltando que a diligência só será cumprida após a comprovação do recolhimento da mesma. CONFORME DESPACHO/CERTIDÃO DE ID 449377012, uma vez que as custa recolhidas no id 460449673, consta SÓ DAS CAUSAS EM GERAL E NÃO A DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
Santa Maria da Vitória, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente - art. 1º, § 2º, inc.
III, da Lei n. 11.419/2006) Judinalva Maria de Lima Técnica Judiciária cadastro 229.814/7 -
17/09/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
-
02/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8145025-16.2025.8.05.0001
Amilton Nery Conceicao
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Mariele de Jesus Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2025 13:33
Processo nº 8002255-41.2025.8.05.0149
Guinalia Vilela da Silva Dourado
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2025 09:34
Processo nº 0308436-48.2014.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jadson dos Santos Rocha
Advogado: Marcos Catelan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2014 15:11
Processo nº 8003726-37.2025.8.05.0038
Josabete Correia dos Santos
Xs2 Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Anna Paula Macedo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2025 15:19
Processo nº 8173428-97.2022.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Jose Silva Firmo
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2022 09:36