TJBA - 8000061-96.2019.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:34
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 14/05/2025 23:59.
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04/07/2025 12:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 14/05/2025 23:59.
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03/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2025 23:59.
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01/07/2025 23:42
Conclusos para decisão
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01/07/2025 23:42
Expedição de intimação.
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01/07/2025 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 17:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 22:31
Expedição de intimação.
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23/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 09:10
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 07:11
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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23/09/2024 22:15
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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23/09/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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18/05/2024 12:26
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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18/05/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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09/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:53
Juntada de Alvará
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13/02/2024 20:32
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 01/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 01/02/2024 23:59.
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13/02/2024 04:23
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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13/02/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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28/01/2024 18:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 06:42
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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26/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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09/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/12/2023 14:34
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 11:01
Outras Decisões
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23/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:03
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000061-96.2019.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Ermita Maria De Oliveira Advogado: Cassio Roberto Silva Damasceno (OAB:BA22537) Advogado: Andrea De Lima Santos (OAB:BA43736) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Reu: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Intimação: CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico nesta data que a sentença, referente ao processo nº 8000061-96.2019.8.05.0046, transitou em julgado em 28.09.2023.
Do que para constar, faço este termo.
Cansanção(BA), 18/10/2023.
Eu, _____________(Josene da Silva Rosa de Souza) – Escrivã Designada, Subscrevi.
CERTIDÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS Certifico nesta data, que relativamente às custas processuais, processo nº 8000061-96.2019.8.05.0046, ocorre quanto assinalado abaixo: () concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita à(s) Parte(s). ( ) concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita à PARTE AUTORA. ( ) concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita à PARTE RÉ. ( ) concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita à(s) Parte(s). (X) Sem condenação as custas processuais, em conformidade com o art. 55, caput da Lei nº 9.099/1995. ( )Custas processuais devidamente recolhidas ( )_______________________________________ O referido é verdade e dou fé.
Cansanção(BA), 18/10/2023.
Eu____________(Josene da Silva Rosa de Souza) – Escrivã Designada, Subscrevi. -
18/10/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 19:51
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 19:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/09/2023 23:59.
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18/10/2023 04:30
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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27/09/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 00:46
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 15:31
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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11/08/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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18/04/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 16:22
Expedição de intimação.
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18/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 22:17
Decorrido prazo de ANDREA DE LIMA SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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11/03/2023 22:17
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 03/11/2022 23:59.
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11/03/2023 22:17
Decorrido prazo de CASSIO ROBERTO SILVA DAMASCENO em 03/11/2022 23:59.
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06/12/2022 03:07
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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06/12/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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27/10/2022 20:18
Juntada de Termo de audiência
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27/10/2022 20:17
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/10/2022 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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24/10/2022 08:43
Expedição de intimação.
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21/10/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 20:30
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/10/2022 14:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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21/10/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
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22/07/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 08:35
Conclusos para despacho
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04/07/2019 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2019 16:08
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 16:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 16:07
Decorrido prazo de ERMITA MARIA DE OLIVEIRA em 12/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:16
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 12/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:16
Decorrido prazo de ERMITA MARIA DE OLIVEIRA em 12/03/2019 23:59:59.
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18/03/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 03:25
Publicado Decisão em 13/02/2019.
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13/02/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2019 19:42
Expedição de decisão.
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11/02/2019 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2019 18:51
Conclusos para decisão
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11/02/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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