TJBA - 8000353-40.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:48
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 17:28
Expedição de sentença.
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09/06/2025 17:28
Expedição de intimação.
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09/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:26
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 20:00
Expedição de decisão.
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29/05/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 449304839
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29/05/2025 20:00
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de DELFINA BARBOSA DE BRITO em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DECISÃO 8000353-40.2021.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Delfina Barbosa De Brito Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663) Advogado: Aldo Euflausino De Paula Filho (OAB:PI17092) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000353-40.2021.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: DELFINA BARBOSA DE BRITO Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB:PI11663), ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO (OAB:PI17092) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda nomeada como Ação Anulatória C/C Repetição de Indébito e Pedido de Danos Morais movida por Delfina Barbosa de Brito em desfavor do Banco Ficsa S/A.
Intimadas as partes para especificarem as provas que desejam produzir, o requerido solicitou a designação da Audiência de Instrução e Julgamento para recolhimento de depoimento pessoal do requerente (Id. 222771690).
Pois bem.
O depoimento pessoal da autora mostra-se desnecessário, tendo em vista que os fatos por ela alegados estão devidamente descritos na petição inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal da autora.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Após estabilizada a lide, voltem os autos conclusos para sentença.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
15/07/2024 19:30
Expedição de decisão.
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15/07/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 07:39
Conclusos para decisão
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01/09/2022 06:18
Decorrido prazo de DELFINA BARBOSA DE BRITO em 18/08/2022 23:59.
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01/09/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/08/2022 23:59.
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27/08/2022 13:23
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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27/08/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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23/08/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
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23/08/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:55
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:17
Expedição de despacho.
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29/07/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:33
Conclusos para decisão
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21/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:50
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2022 10:30
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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02/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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30/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2022 13:45
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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05/06/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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03/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:50
Expedição de decisão.
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01/06/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
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30/05/2022 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2022 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
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06/02/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 04/02/2022 23:59.
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20/01/2022 13:20
Juntada de Petição de contra-razões
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12/01/2022 14:48
Publicado Citação em 11/01/2022.
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12/01/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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10/01/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 11:29
Conclusos para despacho
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03/08/2021 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2021 20:49
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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27/07/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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13/07/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 17:45
Indeferida a petição inicial
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15/03/2021 14:43
Conclusos para despacho
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15/03/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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