TJBA - 8000672-95.2024.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:00
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2025 19:29
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 19:29
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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21/09/2025 19:29
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 19:28
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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21/09/2025 19:28
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 19:28
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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21/09/2025 19:28
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 19:28
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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21/09/2025 19:28
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 19:27
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000672-95.2024.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: ELIENE DOS SANTOS SILVA Advogado(s): CAROLINE BONFIM SILVA E SILVA (OAB:BA72294), CRISTIANO LIMA ARAÚJO (OAB:BA21610), PAULO CESAR SILVA E SILVA JUNIOR (OAB:BA35448), GLESIA LISBOA SILVA (OAB:BA71082) REU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, visto que preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 98 do Código de Processo Civil.
Cite-se o acionado, na forma do art. 246, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 e advertência, insculpida do art. 344, todos do Código de Processo Civil e, na mesma comunicação processual, intime-se da data de audiência de conciliação, devendo o Cartório adotar as medidas de praxe, atendo-se em proceder o agendamento e comunicações às partes em tempo razoável.
Pautado no princípio da efetividade da prestação jurisdicional e a fim de viabilizar que o processo retorne a este juízo apenas na fase de saneamento/julgamento antecipado da lide, salvo em caso de pedido incidental urgente, autorizo o Cartório a prática dos seguintes atos ordinatórios: a) com a vinda da contestação, desde que acompanhada de documentos que não digam respeito à representação processual ou venha contendo preliminares, dê-se vista à parte autora em réplica e, no caso desta vir subsidiada de documentos novos, consequente vista a parte ré; b) apresentada a contestação ou depois da réplica, dê-se vista às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide.
Integralizado a relação processual e oportunizado a parte autora ao contraditório substancial com as providencias em epígrafe, sem nova conclusão, determino que sejam intimadas as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, externem as partes eventual interesse na autocomposição, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, indicando o fato a ser provado e o meio probatório.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença. P.R.I.
Cumpra-se.
Atribuo força de mandado ao presente.
Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
18/09/2025 08:49
Expedição de intimação.
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18/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 14:14
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE DOS SANTOS SILVA - CPF: *53.***.*74-94 (AUTOR).
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20/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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