TJBA - 8000798-93.2019.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:43
Expedição de E-Carta.
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10/07/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:07
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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14/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 11:35
Decorrido prazo de JOSENI DOS SANTOS DE JOAO DOURADO - ME em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 05:48
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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27/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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06/02/2025 09:41
Expedição de intimação.
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06/02/2025 09:41
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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28/07/2024 22:22
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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28/07/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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25/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000798-93.2019.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Joseni Dos Santos De Joao Dourado - Me Advogado: Alex Souza Gois (OAB:BA54063) Reu: Jonas Jesus Silva Intimação: DESPACHO Vistos, etc...
Da análise dos autos, verifica-se a parte autora, devidamente intimada através de seu advogado, deixou transcorrer o prazo determinado sem qualquer manifestação.
Desse modo, intime-se pessoalmente a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito de modo a diligenciar a prática de atos necessários ao impulso regular do processo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, CPC).
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta a regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento do feito.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
16/07/2024 19:02
Expedição de intimação.
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16/07/2024 19:00
Expedição de Carta.
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28/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSENI DOS SANTOS DE JOAO DOURADO - ME em 13/08/2021 23:59.
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14/07/2021 13:47
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 14/07/2021 13:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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24/05/2021 11:29
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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24/05/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 11:52
Expedição de citação.
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18/05/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 11:18
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 14/07/2021 13:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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10/05/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:32
Conclusos para despacho
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06/05/2021 11:49
Expedição de citação.
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13/09/2019 10:58
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2019 13:01
Juntada de carta
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12/08/2019 11:34
Expedição de citação.
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09/08/2019 09:01
Audiência conciliação designada para 12/09/2019 08:30.
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09/08/2019 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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