TJBA - 0567973-72.2015.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JAKELINE BATISTA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de G. M. R. J em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0567973-72.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Besa S.a Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925-A) Apelante: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A) Apelado: Jakeline Batista Da Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569-A) Apelado: G.
M.
R.
J Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0567973-72.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO BESA S.A e outros Advogado(s): FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO, RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA APELADO: JAKELINE BATISTA DA SILVA e outros Advogado(s):JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
MOTOCICLETA PARADA.
SINISTRO EXCEPCIONAL.
COMPROVAÇÃO DO VEÍCULO COMO CAUSA DETERMINANTE.
AUSÊNCIA.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concessão da indenização securitária em casos excepcionais, como acidentes com veículos parados ou estacionados, exige a demonstração de que o veículo foi a causa determinante do evento danoso, não podendo este ser causado culposa ou dolosamente pela própria vítima. 2 No caso concreto, a motocicleta não foi a causa determinante da ocorrência do acidente, haja vista que se encontrava parada, que foi derrubada pela conduta do filho menor da parte autora que subiu na moto, ocasionando a sua queda e, consequentemente, o acidente, o que torna indevida a indenização securitária.
Apelação a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0567973-72.2015.8.05.0001, da comarca de Salvador – BA, em que figura como apelantes COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A e como apelado G.M.D.R.J, representado por sua genitora J.B.D.S..
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos da certidão de julgamento.
Sala de Sessões, (data registrada eletronicamente). -
03/10/2024 03:02
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:19
Conhecido o recurso de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA - CNPJ: 15.***.***/0001-90 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 19:00
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:25
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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27/08/2024 13:55
Solicitado dia de julgamento
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23/08/2024 16:18
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2024 08:12
Juntada de Petição de HRV 42_ ago. 24_AC 0567973_72.2015.8.05 acidente
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23/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:44
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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16/08/2024 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:07
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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