TJBA - 8000159-71.2021.8.05.0156
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:23
Baixa Definitiva
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14/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSE WILSON SILVA TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:41
Decorrido prazo de CLOVIS PIRES TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
12/01/2025 06:21
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
12/01/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 20:16
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS DESPACHO 8000159-71.2021.8.05.0156 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Macaúbas Requerente: Dailan Carlos Silva Advogado: Clovis Pires Teixeira (OAB:BA3901) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000159-71.2021.8.05.0156 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS REQUERENTE: DAILAN CARLOS SILVA Advogado(s): CLOVIS PIRES TEIXEIRA (OAB:BA3901) Advogado(s): DESPACHO DAILAN CARLOS SILVA, qualificada nos autos, ajuizou pedido alvará judicial, um dos 3 filhos do falecido JOSÉ URBINO DA SILVA, óbito ocorrido em 26/01/1994 (id. 92671224).
O requerente fora intimado para aditar a exordial, com a inclusão dos demais filhos do falecido (mencionados na certidão de óbito) e da viúva, sob pena de recebimento parcial dos valores.
O requerente juntou uma declaração absolutamente genérica, consoante se vê id. 152738547.
Outrossim, em que pese inclusão dos irmãos como requerentes, não juntou documentos pessoais dos destes (id. 388704452).
Sabe-se que os herdeiros necessários são legítimos para levantar valores disponíveis em nome do de cujus, o autor juntou comprovante de levantamento de valores realizados pala genitora, no entanto, a conta objeto de presente é diferente daquela (id. 388707561).
Logo, ausência de documentos pessoais e declaração especifica no sentido de autorizar o autor a realizar o levantamento integral, será resguardada a quota parte dos herdeiros necessários ( 2 descendestes e a viúva do de cujus).
Intime-se o requerente, para, em 15 dias, juntar aos autos cópia dos documentos pessoais de DARCÍSIO JOSÉ SILVA e GISELE SILVA, bem como inclua no polo ativo a viúva do extinto, Sra.
FRANCISCA JANDIRA SILVA, sob pena de resguardar sua quota parte.
Após, com ou sem manifestação do autor, volte conclusos para decisão.
Concedo a presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo fim.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA Juiz Substituto Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
AMA -
15/07/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 10:07
Decorrido prazo de CLOVIS PIRES TEIXEIRA em 14/06/2023 23:59.
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19/08/2023 22:32
Decorrido prazo de CLOVIS PIRES TEIXEIRA em 14/06/2023 23:59.
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19/08/2023 16:38
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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19/08/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
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24/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AG. MACAÚBAS em 20/08/2021 23:59.
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28/10/2021 17:08
Decorrido prazo de CLOVIS PIRES TEIXEIRA em 22/10/2021 23:59.
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27/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 19:07
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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18/10/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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04/10/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 06:09
Expedição de ofício.
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04/10/2021 06:09
Despacho
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16/09/2021 10:56
Conclusos para despacho
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16/09/2021 09:26
Juntada de Ofício
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15/09/2021 04:12
Decorrido prazo de INSS em 14/09/2021 23:59.
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05/09/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2021 12:06
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2021 14:13
Juntada de Ofício
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06/08/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2021 16:00
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2021 14:06
Expedição de ofício.
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03/08/2021 14:00
Expedição de ofício.
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03/08/2021 14:00
Expedição de Ofício.
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03/08/2021 12:18
Expedição de ofício.
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03/08/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 12:14
Expedição de Ofício.
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03/08/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 16:04
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/02/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 14:00
Conclusos para despacho
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29/01/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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