TJBA - 8063371-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
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28/09/2025 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8063371-75.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: PEROLA CAVALCANTE DOURADO Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando a fase atual do processo digam as partes se pretendem produzir mais provas, especificando-as e justificando-as no prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública.
Na hipótese de inexistência de provas a serem produzidas, os autos devem retornar conclusos para sentença.
Observe a secretaria a conclusão na fila correta SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de setembro de 2025. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO JUÍZA DE DIREITO -
22/09/2025 10:06
Expedição de despacho.
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22/09/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 22:27
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2025 09:51
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2025 16:00
Expedição de despacho.
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30/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 02:45
Decorrido prazo de PEROLA CAVALCANTE DOURADO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 20:50
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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03/04/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 17:04
Expedição de decisão.
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12/03/2025 13:15
Expedição de despacho.
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12/03/2025 13:15
Declarada incompetência
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21/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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13/02/2024 17:26
Decorrido prazo de PEROLA CAVALCANTE DOURADO em 26/01/2024 23:59.
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30/12/2023 16:39
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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30/12/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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30/12/2023 06:03
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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30/12/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 16:19
Juntada de Alvará
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05/12/2023 13:59
Expedição de despacho.
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05/12/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 22:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
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20/11/2023 22:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
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20/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 23:06
Decorrido prazo de PEROLA CAVALCANTE DOURADO em 29/06/2023 23:59.
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15/09/2023 21:39
Decorrido prazo de PEROLA CAVALCANTE DOURADO em 29/06/2023 23:59.
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15/09/2023 16:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEIXOTO GOMES em 23/08/2023 23:59.
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15/09/2023 16:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:59
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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15/08/2023 21:37
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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15/08/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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05/08/2023 21:13
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 11:17
Concedida a Medida Liminar
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20/07/2023 18:01
Conclusos para decisão
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20/07/2023 17:50
Juntada de parecer
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06/06/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 21:30
Juntada de informação
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06/06/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:34
Conclusos para decisão
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20/05/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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