TJBA - 8000791-32.2019.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 15:23
Expedição de citação.
-
07/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 17:44
Expedição de citação.
-
26/11/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:40
Expedição de citação.
-
08/11/2024 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000791-32.2019.8.05.0265 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Ubatã Requerente: Valdinei Benedito Da Assuncao Advogado: Isabella Pravda Da Silva Santos (OAB:BA63396) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Av.
Presidente Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45.550-000 horário - 08:00 às 14:00 horas CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência do dia 29 de maio de 2024, do Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã (BA), às 10:00 horas presencialmente, comigo Carlos Borges de Barros Santana, Técnico Judiciário do seu cargo abaixo-assinado, servindo de porteiro(a) o mesmo Técnico Judiciário, foram apresentados os autos nº 8000791-32.2019.8.05.0265 – AÇÃO DE COBRAÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT proposta por VALDINEI BENEDITO DA ASSUNÇÃO em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Aberta a audiência e apregoadas as partes, ausente a parte autora, mas presente sua advogada, Dra ISABELA PRAVDA DA SILVA SANTOS - OAB BA 63.396 ausente o Réu e seu advogado .
Iniciada a audiência, pelo MM, Juiz foi dito que: Tendo em vista, que as partes autora e ré devidamente intimadas, não compareceram a audiência de conciliação designada para o dia 29 de maio de 2024 às 10:00 horas da manha, considerando que o Juízo concedeu tempo regimental de 15 (quinze) minutos e postergou-se para mais 10 (dez) minutos, assim encerro a presente audiência com a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência da parte autora e da parte ré.
Demais expedientes necessários cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz declarou encerrada a audiência, e, para constar, foi lavrado o presente termo que depois de lido segue devidamente assinado pelos presentes.
Eu, .
Marcone Bispo Santos, Acadêmico do curso de direito, que o digitei e subscrevi.
Nos termos da Lei 11419-06 o ato foi gravado em mídia digital.
Link da Gravação Lifesize https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/82969c4f-6008-4e30-a378-0d0e2bda8901?vcpubtoken=05ba65dc-8e56-4738-8cee-368734382816 CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
17/10/2024 13:31
Expedição de citação.
-
14/10/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:17
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/11/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000791-32.2019.8.05.0265 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Ubatã Requerente: Valdinei Benedito Da Assuncao Advogado: Isabella Pravda Da Silva Santos (OAB:BA63396) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Av.
Presidente Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45.550-000 horário - 08:00 às 14:00 horas CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência do dia 29 de maio de 2024, do Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã (BA), às 10:00 horas presencialmente, comigo Carlos Borges de Barros Santana, Técnico Judiciário do seu cargo abaixo-assinado, servindo de porteiro(a) o mesmo Técnico Judiciário, foram apresentados os autos nº 8000791-32.2019.8.05.0265 – AÇÃO DE COBRAÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT proposta por VALDINEI BENEDITO DA ASSUNÇÃO em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Aberta a audiência e apregoadas as partes, ausente a parte autora, mas presente sua advogada, Dra ISABELA PRAVDA DA SILVA SANTOS - OAB BA 63.396 ausente o Réu e seu advogado .
Iniciada a audiência, pelo MM, Juiz foi dito que: Tendo em vista, que as partes autora e ré devidamente intimadas, não compareceram a audiência de conciliação designada para o dia 29 de maio de 2024 às 10:00 horas da manha, considerando que o Juízo concedeu tempo regimental de 15 (quinze) minutos e postergou-se para mais 10 (dez) minutos, assim encerro a presente audiência com a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência da parte autora e da parte ré.
Demais expedientes necessários cumpra-se.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz declarou encerrada a audiência, e, para constar, foi lavrado o presente termo que depois de lido segue devidamente assinado pelos presentes.
Eu, .
Marcone Bispo Santos, Acadêmico do curso de direito, que o digitei e subscrevi.
Nos termos da Lei 11419-06 o ato foi gravado em mídia digital.
Link da Gravação Lifesize https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/82969c4f-6008-4e30-a378-0d0e2bda8901?vcpubtoken=05ba65dc-8e56-4738-8cee-368734382816 CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
15/07/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/06/2024 23:59.
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14/06/2024 21:09
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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04/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 16:58
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2024 15:47
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 04:19
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
16/05/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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03/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:28
Expedição de citação.
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24/04/2024 10:03
Expedição de citação.
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24/04/2024 10:03
Expedição de Carta.
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23/04/2024 12:09
Expedição de citação.
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23/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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08/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
10/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 09:34
Conclusos para despacho
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06/06/2021 01:46
Decorrido prazo de ISABELLA PRAVDA DA SILVA SANTOS em 25/11/2020 23:59.
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05/06/2021 15:18
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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05/06/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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13/01/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 13:50
Conclusos para despacho
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27/02/2020 14:33
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/02/2020 16:09
Expedição de intimação via Sistema.
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18/12/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 14:05
Conclusos para decisão
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29/11/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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