TJBA - 8004365-08.2023.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:22
Expedição de ato ordinatório.
-
26/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 15:56
Decorrido prazo de DHONES MENEZES SANTIAGO em 21/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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16/02/2025 17:54
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:13
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 07:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/08/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DECISÃO 8004365-08.2023.8.05.0044 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candeias Requerente: Dhones Menezes Santiago Advogado: Gilberto Augusto Schmaltz Neto (OAB:MG176612) Requerido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Advogado: Paulo Guilherme De Mendonca Lopes (OAB:SP98709) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004365-08.2023.8.05.0044 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS REQUERENTE: DHONES MENEZES SANTIAGO Advogado(s): GILBERTO AUGUSTO SCHMALTZ NETO (OAB:MG176612) REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado(s): PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB:SP98709) DECISÃO Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC/2015, aos Princípios da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra o processo: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
15/07/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 20:03
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2024 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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25/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 12:50
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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16/12/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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11/12/2023 17:24
Expedição de citação.
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11/12/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:22
Expedição de citação.
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11/12/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:11
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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11/12/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:57
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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12/09/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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06/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
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26/08/2023 18:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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