TJBA - 8008071-02.2021.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8008071-02.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: A.
R.
S.
D.
S. e outros Advogado(s): JACKSON DOS SANTOS MENEZES BARRETO (OAB:BA61102) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Inexistindo provas a serem produzidas, para observar o cumprimento do art. 10 do CPC as partes ficam intimadas para ciência e após decurso do prazo de 05 dias, retornem conclusos para sentença.
P.I.C. Salvador, 18 de setembro de 2025. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO JUÍZA DE DIREITO -
22/09/2025 10:10
Expedição de despacho.
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22/09/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
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12/08/2025 15:38
Declarada incompetência
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12/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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31/05/2025 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2025 07:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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23/05/2025 19:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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23/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:12
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/05/2025 18:07
Expedição de intimação.
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16/05/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499502682
-
16/05/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499502682
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09/05/2025 17:11
Declarada incompetência
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07/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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09/10/2024 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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07/10/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 17:12
Expedição de despacho.
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24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2024 11:02
Juntada de Petição de parecer
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18/07/2024 18:32
Expedição de despacho.
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18/07/2024 18:05
Expedição de intimação.
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18/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
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29/08/2022 08:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/08/2022 10:39
Expedição de intimação.
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16/08/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 04:18
Decorrido prazo de JACKSON DOS SANTOS MENEZES BARRETO em 18/10/2021 23:59.
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28/09/2021 18:08
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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28/09/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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25/09/2021 08:52
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2021 23:59.
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24/03/2021 19:16
Juntada de Petição de comunicações
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16/03/2021 04:09
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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16/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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11/03/2021 13:58
Decorrido prazo de TAISA CONCEICAO SOUZA SANTOS DE LIMA em 23/02/2021 23:59.
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11/03/2021 13:55
Decorrido prazo de ANTHONY RAMON SOUZA DOS SANTOS em 23/02/2021 23:59.
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03/03/2021 17:23
Expedição de Mandado.
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03/03/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 16:10
Concedida a Medida Liminar
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22/02/2021 15:49
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:48
Juntada de parecer
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12/02/2021 12:51
Juntada de informação
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03/02/2021 19:08
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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01/02/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 13:17
Conclusos para decisão
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28/01/2021 12:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/01/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 17:49
Declarada incompetência
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25/01/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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