TJBA - 8056484-80.2020.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 21:44
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:44
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO SANTANA DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 05:35
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
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19/01/2025 08:47
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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19/01/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/12/2024 07:02
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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29/12/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 18:46
Conclusos para decisão
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04/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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02/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8056484-80.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Lucio Flavio De Souza Romero (OAB:SP370960) Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086) Reu: Jorge Francisco Santana De Jesus Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8056484-80.2020.8.05.0001 Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária] Requerente : AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO, FABIANO FERRARI LENCI Requerido : REU: JORGE FRANCISCO SANTANA DE JESUS - Advogado: ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM do(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, com base no PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016, INTIME-SE a parte autora para que fique ciente da expedição do Mandado de Busca e Apreensão nos presentes autos, bem como dos contatos disponíveis para cumprimento do Grupo de Operações Especiais - GOE (tel: 3320-6721 e e-mail: [email protected]) - vinculado à Central de Mandados desta Comarca.
Prazo de 05 dias.
Salvador, 15 de julho de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JURANDIR DE JESUS . -
15/07/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 20:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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09/06/2024 23:44
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO SANTANA DE JESUS em 04/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:02
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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04/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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04/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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21/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:29
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:29
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO SANTANA DE JESUS em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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02/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 06:53
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 06:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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28/05/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:33
Mandado devolvido Negativamente
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23/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2022 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
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22/05/2022 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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18/05/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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13/05/2022 14:30
Juntada de informação
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13/05/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 19:54
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 14:07
Publicado Despacho em 18/11/2020.
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17/11/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 19:01
Mandado devolvido Negativamente
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02/10/2020 11:21
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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01/09/2020 05:07
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
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10/08/2020 11:47
Conclusos para despacho
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22/07/2020 06:49
Publicado Decisão em 07/07/2020.
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21/07/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2020 19:26
Juntada de Certidão
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03/07/2020 18:04
Concedida a Medida Liminar
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04/06/2020 22:23
Conclusos para despacho
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04/06/2020 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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