TJBA - 8000798-66.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 03:44
Decorrido prazo de SALVADOR APARECIDO MAGALHAES DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:08
Baixa Definitiva
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23/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:08
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 18:12
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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14/08/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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07/08/2024 17:54
Expedição de sentença.
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07/08/2024 17:54
Homologada a Transação
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06/08/2024 13:06
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000798-66.2019.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Salvador Aparecido Magalhaes Dantas Advogado: Graciela Santana Barreto (OAB:BA50708) Reu: Tokio Marine Seguradora S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000798-66.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: SALVADOR APARECIDO MAGALHAES DANTAS Advogado(s): GRACIELA SANTANA BARRETO (OAB:BA50708) REU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO registrado(a) civilmente como MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021) DESPACHO
Vistos.
Em estrita observância ao devido processo legal e considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC determino que INTIMEM-SE ambas as partes, por meio de seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demonstrar sua pertinência.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se à serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, data e assinatura digitais.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
16/07/2024 20:15
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:21
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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22/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
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28/02/2020 12:15
Conclusos para julgamento
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24/09/2019 00:01
Decorrido prazo de GRACIELA SANTANA BARRETO em 23/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2019 16:31
Publicado Intimação em 21/08/2019.
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20/08/2019 10:51
Expedição de intimação.
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20/08/2019 10:47
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2019 16:59
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2019 11:43
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2019 00:53
Decorrido prazo de GRACIELA SANTANA BARRETO em 24/07/2019 23:59:59.
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24/07/2019 08:44
Audiência conciliação realizada para 24/07/2019 08:30.
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10/07/2019 00:23
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 09/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 16:03
Juntada de Certidão
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04/07/2019 15:22
Juntada de Certidão
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04/07/2019 01:28
Publicado Intimação em 04/07/2019.
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04/07/2019 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 12:41
Expedição de intimação.
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28/06/2019 11:56
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2019 00:05
Decorrido prazo de GRACIELA SANTANA BARRETO em 26/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 00:27
Publicado Intimação em 04/06/2019.
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06/06/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2019 08:06
Expedição de citação.
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31/05/2019 08:06
Expedição de intimação.
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28/05/2019 22:57
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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28/05/2019 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 10:12
Audiência conciliação designada para 24/07/2019 08:30.
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09/05/2019 07:19
Expedição de intimação.
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03/05/2019 14:05
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2019 16:31
Conclusos para decisão
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29/04/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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