TJBA - 8002208-28.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude e Execucao de Medidas Socio Educativa - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2024 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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29/07/2024 22:18
Expedição de intimação.
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29/07/2024 22:17
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:33
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2024 23:06
Conclusos para despacho
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24/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:15
Expedição de intimação.
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23/07/2024 13:48
Expedição de intimação.
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23/07/2024 13:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E EXEC.
DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8002208-28.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Jequié Autor: Emily De Souza Santos Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: (...)Ante o exposto e por tudo que consta nos autos, reconheço que a necessidade do infante, inquestionavelmente, foi demonstrada junto com a documentação encartada à inicial, motivo pelo qual CONCEDO a tutela provisória de urgência vindicada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DETERMINANDO que o ESTADO DA BAHIA através do PLANSERV disponibilizem e custeiem, no prazo de 15 (quinze) dias, o ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO À PARTE AUTORA, consistente em tratamento com psicopedagogia, no Município de Jequié, durante o tempo necessário ao regular tratamento do infante, consoante as prescrições formalizadas pelos profissionais de saúde, sob pena de bloqueio de verbas para satisfação do direito.
Por isso, da análise particular do caso, portanto, reconhece-se que permanecem as razões que ensejaram a concessão da tutela provisória ao tratamento de saúde do infante D.
D.
S.
B., motivo pelo qual JULGO PROCEDENTES os pedidos vertidos na inicial, confirmando a liminar concedida conforme decisão proferida em ID 441347269, tornando definitivos seus termos, DETERMINANDO QUE O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO PLANSERV (SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS), AUTORIZE, CUSTEIE E/OU EFETIVE O TRATAMENTO DO AUTOR, com o fornecimento contínuo de terapia intensiva com Psicólogo, Fonoaudiólogo e Psicopedagogo, na frequência e quantidade prescrita pelo profissional de saúde, neste Município de Jequié/BA, arcando o requerido com os custos totais advindos destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), em caso de hipótese de descumprimento injustificado desta decisão, do respectivo valor necessário à realização dos serviços.
Outrossim, arbitro o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a ser pago a título de danos morais, que atende às particularidades do caso, a natureza punitiva e pedagógica, em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Arbitro o valor correspondente a 10% do valor atribuído à causa a serem pagos pelo acionado a título de honorários advocatícios, atenta à natureza da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
JEQUIE, 22 de maio de 2024.
IVANA PINTO LUZ Juíza de Direito -
16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de EMILY DE SOUZA SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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16/07/2024 00:24
Decorrido prazo de EMILY DE SOUZA SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
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15/07/2024 22:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 22:12
Expedição de intimação.
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15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 18:55
Decorrido prazo de EMILY DE SOUZA SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 02:48
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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31/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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29/05/2024 18:04
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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29/05/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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24/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Ciente
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23/05/2024 11:09
Expedição de intimação.
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23/05/2024 10:52
Expedição de intimação.
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23/05/2024 10:52
Expedição de intimação.
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22/05/2024 16:30
Expedição de intimação.
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22/05/2024 16:30
Expedição de intimação.
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22/05/2024 16:30
Julgado procedente o pedido
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21/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 14:05
Expedição de intimação.
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16/05/2024 14:05
Expedição de intimação.
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16/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:11
Expedição de intimação.
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15/05/2024 13:11
Expedição de intimação.
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15/05/2024 12:55
Expedição de intimação.
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15/05/2024 12:55
Expedição de intimação.
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15/05/2024 09:17
Expedição de intimação.
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15/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 07:15
Expedição de intimação.
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03/05/2024 14:36
Expedição de citação.
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03/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
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30/04/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 15:42
Juntada de informação
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24/04/2024 14:36
Juntada de informação
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24/04/2024 14:30
Expedição de citação.
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24/04/2024 14:26
Expedição de intimação.
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24/04/2024 13:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:38
Juntada de informação
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12/04/2024 09:10
Expedição de intimação.
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12/04/2024 09:06
Juntada de informação
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11/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a EMILY DE SOUZA SANTOS - CPF: *09.***.*59-70 (AUTOR).
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11/04/2024 07:57
Conclusos para decisão
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11/04/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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