TJBA - 8001639-06.2017.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:19
Expedição de despacho.
-
09/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 19:51
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 24/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:39
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 11:45
Expedição de despacho.
-
07/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8001639-06.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcio Dantas Almeida Da Cruz Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco (OAB:BA22140) Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO: 8001639-06.2017.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos....
Em Id 4441206480, o INSS alega que fora intimado para pagamento de RPV, mas que não existe minuta relativa a tal ordem de pagamento nos autos.
Entretanto, em verdade, a Autarquia foi intimada para cumprimento da decisão proferida em Id 439577771, com a realização de deposito relativo aos honorários periciais arbitrados.
Em tempo, anote-se que a Resolução do CNJ n. 303/2019, invocada pelo INSS, não trata de pagamento dos honorários periciais através de RPV.
Nas ações ACIDENTÁRIAS, como é o caso que se trata, haverá pagamento direto pelo INSS dos honorários periciais.
Assim, intime-se o INSS para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo a mencionada decisão, em relação a qual não houve recurso interposto pelas partes.
Publique-se e intime-se.
Salvador, 11 de julho de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juiz de Direito -
15/07/2024 21:45
Expedição de despacho.
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11/07/2024 13:46
Expedição de decisão.
-
11/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:50
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:45
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
18/04/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 09:52
Expedição de decisão.
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12/04/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 01:55
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 30/01/2024 23:59.
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09/02/2024 18:25
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 06/02/2024 23:59.
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06/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
06/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 12:25
Expedição de despacho.
-
04/12/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 06:03
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 01/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 06:44
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 27/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 23:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
30/05/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:12
Expedição de ato ordinatório.
-
27/05/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2021 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/07/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 04:21
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 09/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:14
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 01/06/2021 23:59.
-
16/05/2021 19:12
Juntada de Petição de procuração
-
11/05/2021 23:13
Publicado Sentença em 10/05/2021.
-
11/05/2021 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 09:45
Expedição de sentença.
-
07/05/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 17:08
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2021 17:08
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2021 17:29
Expedição de ato ordinatório.
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11/03/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 17:29
Expedição de Alvará.
-
11/03/2021 12:45
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 24/02/2021 23:59.
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11/03/2021 07:24
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 17/02/2021 23:59.
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05/03/2021 20:23
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 20:18
Expedição de ato ordinatório.
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05/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 04:06
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 04:01
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:09
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 10/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 08:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2021.
-
26/01/2021 13:52
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 17:19
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
23/01/2021 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2021 00:06
Publicado Certidão em 04/01/2021.
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23/01/2021 00:04
Publicado Despacho em 04/01/2021.
-
03/01/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2021 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2020 20:05
Expedição de Certidão via Sistema.
-
29/12/2020 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2020 20:05
Expedição de despacho via Sistema.
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29/12/2020 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/12/2020 20:04
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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29/12/2020 19:33
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/12/2020 02:26
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 01/06/2020 23:59:59.
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16/12/2020 18:07
Decorrido prazo de MARCIO DANTAS ALMEIDA DA CRUZ em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2020.
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27/10/2020 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 10:38
Expedição de despacho via Sistema.
-
09/04/2020 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 09:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 09:38
Expedição de decisão via Sistema.
-
27/03/2020 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2020 10:11
Conclusos para decisão
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27/04/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2017 00:27
Publicado Despacho em 26/04/2017.
-
26/04/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 20:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2017 20:25
Distribuído por sorteio
-
23/03/2017 09:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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