TJBA - 0000676-93.2010.8.05.0191
1ª instância - 1ª V da Fazenda Publica de Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 05:51
Decorrido prazo de FLORA MARIA DO NASCIMENTO E CIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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16/01/2025 08:15
Baixa Definitiva
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16/01/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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16/11/2024 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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16/11/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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06/10/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 08:17
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 08:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de JOSE PEDRO GOMES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:47
Expedição de intimação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO SENTENÇA 0000676-93.2010.8.05.0191 Petição Cível Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Flora Maria Do Nascimento E Cia Ltda Advogado: Jose Pedro Gomes Da Silva (OAB:PE15787) Advogado: Adelmar Martorelli Cavalcanti (OAB:BA38067) Requerido: Municipio De Paulo Afonso Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B.
General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel.: (75) 3281-8352 Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0000676-93.2010.8.05.0191 REQUERENTE: FLORA MARIA DO NASCIMENTO E CIA LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA Vistos, etc.
A demandante: REQUERENTE: FLORA MARIA DO NASCIMENTO E CIA LTDA, com qualificação nos autos, ajuizou AÇÃO CAUTELAR em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO, nos termos da petição inicial.
Após o andamento processual, houve o julgamento da ação principal nos autos nº0000684-70.2010.8.05.0191.
Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Passo a decidir.
Indo direto ao ponto e sem maiores delongas, sabe-se que a existência de ação cautelar possui natureza sui generis, por se tratar de provimento preliminar.
Dito isso, o julgamento da a ação principal com resolução do mérito acarreta consequentemente a extinção da ação cautelar, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, IV e VI, do CPC.
Assim, por ter havido extinção da ação principal, posterior ao ajuizamento dos presentes, houve perda superveniente do objeto da presente demanda DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com a fundamentação supra, EXTINGO os presentes autos sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, incisos IV e VI do CPC.
Condeno o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, ante a sucumbência no feito principal.
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas, arquivem-se, dando-se baixa.
Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paulo Afonso, 15 de julho de 2024 CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
15/07/2024 18:28
Expedição de sentença.
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15/07/2024 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/05/2024 12:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 29/04/2024 23:59.
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08/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
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08/05/2024 09:11
Expedição de intimação.
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20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de FLORA MARIA DO NASCIMENTO E CIA LTDA em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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15/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:15
Expedição de intimação.
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27/10/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:44
Conclusos para decisão
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12/06/2023 05:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 08/05/2023 23:59.
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10/06/2023 08:11
Decorrido prazo de FLORA MARIA DO NASCIMENTO E CIA LTDA em 08/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 10:11
Declarada incompetência
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27/10/2022 09:52
Conclusos para decisão
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26/10/2022 09:40
Recebidos os autos
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26/10/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/02/2022 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/02/2022 15:25
Expedição de intimação.
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01/02/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO AFONSO em 09/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 08:12
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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28/10/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 01:15
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE PAULO AFONSO-BA em 06/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:59
Expedição de intimação.
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21/10/2021 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2021 11:59
Publicado Despacho em 14/09/2021.
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25/09/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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14/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
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02/07/2021 06:34
Decorrido prazo de JOSE PEDRO GOMES DA SILVA em 01/07/2021 23:59.
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30/06/2021 22:12
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2021 14:47
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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09/06/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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02/06/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2021 04:08
Decorrido prazo de FLORA MARIA DO NASCIMENTO E CIA LTDA em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 04:08
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE PAULO AFONSO-BA em 25/05/2021 23:59.
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07/05/2021 11:15
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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07/05/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 11:15
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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07/05/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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30/04/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 12:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2020 09:02
Conclusos para despacho
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19/06/2019 02:43
Devolvidos os autos
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10/02/2012 15:27
REDISTRIBUIÇÃO
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08/02/2012 17:18
REMESSA
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16/03/2010 17:44
DOCUMENTO
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16/03/2010 17:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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