TJBA - 8000404-61.2022.8.05.0184
1ª instância - Vara Criminal de Oliveira dos Brejinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000404-61.2022.8.05.0184 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS AUTOR: DT BROTAS DE MACAÚBAS Advogado(s): INVESTIGADO: A ESCLARECER Advogado(s): SENTENÇA Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024. Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 104 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), imputado a Joilson Oliveira Araújo e demais investigados, tendo como vítima Antônio Oliveira Araújo.
Conforme consta nos autos, o Ministério Público, após detida análise do procedimento investigatório, opinou pelo arquivamento, fundamentando-se na ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da insuficiência probatória quanto à materialidade e autoria do delito.
A análise da manifestação ministerial pelo arquivamento dos autos deve observar a sistemática atualmente vigente a partir da interpretação conforme à Constituição conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao art. 28 do CPP, quando do julgamento das ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF.
Segundo o STF, o Ministério Público, sendo o titular da ação penal pública (art. 129, I, da Constituição Federal), tem a prerrogativa de se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou procedimento investigativo.
Tal manifestação deve ser submetida ao juízo competente, que poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial se verificar "patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento".
No caso em apreço, após análise dos autos, verifico que o arquivamento proposto pelo Ministério Público encontra respaldo nos elementos de informação colhidos durante a investigação.
Diante do exposto, nos termos da atual redação do art. 28 do CPP e da interpretação conforme a Constituição (ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF), TOMO CIÊNCIA da manifestação ministerial pelo arquivamento do Termo Circunstanciado e, não vislumbrando ilegalidade ou teratologia no ato, DEIXO DE PROVOCAR a instância de revisão do órgão ministerial.
Dê-se ciência ao Ministério Público para que promova a comunicação do arquivamento à vítima, ao investigado e à Autoridade Policial, pois, de acordo com a atual redação do art. 28, caput, do CPP, tal incumbência é do próprio Órgão Ministerial, vejamos: Art. 28.
Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente. Mariana Alvariño Britto Juíza Substituta -
17/09/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 11:54
Expedição de intimação.
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17/09/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:56
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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03/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:24
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:09
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/02/2025 16:43
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:23
Juntada de informação
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01/11/2024 11:22
Expedição de ato ordinatório.
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01/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 01:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL DE BROTAS DE MCAUBAS, ESTADO DA BAHIA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:34
Cominicação eletrônica
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06/09/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação pc para mp
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12/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:04
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 11:53
Expedição de ato ordinatório.
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06/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 11:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL DE BROTAS DE MCAUBAS, ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
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26/04/2024 20:33
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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26/04/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 16:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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24/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 09:35
Expedição de ofício.
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24/04/2024 09:31
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:23
Expedição de despacho.
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22/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 16:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
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19/09/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 16:05
Expedição de ato ordinatório.
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14/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 07:14
Expedição de termo.
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01/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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