TJBA - 8000108-57.2020.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 09:35
Baixa Definitiva
-
10/03/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:28
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 06:42
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 04:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
01/02/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
23/01/2025 01:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:27
em cooperação judiciária
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08/01/2025 13:24
em cooperação judiciária
-
23/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:34
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:20
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 23/08/2024 23:59.
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31/08/2024 17:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 23/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:55
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 23/08/2024 23:59.
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31/08/2024 14:29
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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31/08/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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22/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:01
Juntada de Alvará
-
08/08/2024 09:51
em cooperação judiciária
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000108-57.2020.8.05.0136 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Jacaraci Exequente: Joelita Silva Neves Pereira Advogado: Lazaro Alipio Silva (OAB:BA60635) Advogado: Joao Pedro De Abreu Coutinho (OAB:BA60207) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Perito Do Juízo: Silvonei Rodrigues Soares Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000108-57.2020.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI APELANTE: JOELITA SILVA NEVES PEREIRA Advogado(s): JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO (OAB:BA60207), LAZARO ALIPIO SILVA (OAB:BA60635) APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Proceda-se ao cadastramento do feito como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Código 156).
Intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado, acrescido de custas, se houver, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%).
A forma de intimação do(s) Executado(s) deverá ser pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído.
Quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente.
Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo (cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Não efetuado o pagamento no prazo anterior: a) Bloqueie-se os valores, via SISBAJUD ou Renajud.
Para tanto, deve o exequente, caso necessário, recolher as custas das diligências.
Ciente que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. b) Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, intime-se o Exequente, por seu Advogado, para manifestar no prazo de 15 dias.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias se manifestar.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
15/07/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 18:03
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 18:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 07:59
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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21/05/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:29
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/09/2023 01:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 25/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:25
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 20:37
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 12:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2023 19:26
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 11:09
Juntada de Petição de apelação
-
03/08/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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30/04/2023 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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20/04/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2023 10:26
Juntada de Ofício
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28/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 08:53
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
18/01/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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15/01/2023 21:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/01/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 09:00
Conclusos para decisão
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30/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 08:53
Juntada de petição
-
30/11/2022 01:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2022 07:40
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
19/11/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
-
26/09/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 09:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 30/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:12
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:12
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ABREU COUTINHO em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 04:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
23/05/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 15:52
Expedição de ofício.
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02/04/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2021 11:47
Decorrido prazo de LAZARO ALIPIO SILVA em 03/08/2020 23:59:59.
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08/10/2020 06:04
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
23/09/2020 16:01
Conclusos para despacho
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25/08/2020 08:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 12:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 11:42
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
20/08/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:25
Juntada de Outros documentos
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28/07/2020 05:46
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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24/07/2020 08:29
Conclusos para decisão
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23/07/2020 19:56
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2020 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 10:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 16:42
Conclusos para decisão
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29/06/2020 14:09
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2020 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2020 08:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/05/2020 13:21
Publicado Intimação em 05/05/2020.
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06/05/2020 09:57
Juntada de Outros documentos
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04/05/2020 14:12
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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04/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2020 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2020 22:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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