TJBA - 8001888-34.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Pedido de levantamento parcial de valores via tran
-
05/05/2025 13:29
Expedição de ato ordinatório.
-
05/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Ciência de decisão deferindo penhora de valores SI
-
13/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:03
Expedição de decisão.
-
12/03/2025 23:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 16:46
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
19/02/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
19/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:07
Juntada de Petição de Continuidade da execução c penhora de valores via
-
11/02/2025 17:01
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 14:33
Expedição de despacho.
-
10/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8001888-34.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Luiz Henrique Silva Dos Santos Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001888-34.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SILVA DOS SANTOS Advogado(s): MESAQUE BARBOZA SOARES (OAB:BA40608) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de quinze dias, a importância de R$ 3.000,00, conforme petição de Id 437218252.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10%; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, a impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da sobredita.
Publique-se.
Intimem-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
02/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:47
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 14:34
Juntada de Petição de 5. Ciência de despacho. Sem requerimentos. 8001888
-
19/07/2024 11:08
Expedição de despacho.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8001888-34.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Executado: Luiz Henrique Silva Dos Santos Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8001888-34.2020.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: Ministério Público do Estado da Bahia EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE SILVA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face da certidão ID 451478044, manifeste-se o autor(a)/Exequente, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 03 de julho de 2024.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
17/07/2024 00:05
Expedição de ato ordinatório.
-
17/07/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Continuidade da execução. Inexistência de veículo.
-
03/07/2024 15:11
Expedição de ato ordinatório.
-
03/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:09
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 06:43
Juntada de Petição de Pedido de cumprimento de sentença de Luiz Henrique
-
21/03/2024 12:23
Expedição de ato ordinatório.
-
21/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 21:44
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/12/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
04/12/2023 10:25
Juntada de Petição de 1. ARR Cv_23. Pedido de certificação de trânsito e
-
24/11/2023 08:30
Expedição de sentença.
-
24/11/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 01:12
Expedição de despacho.
-
23/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 01:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2023 12:24
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
09/11/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
31/10/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:40
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 17:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
16/10/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestaçãoo Ministerio Publico Realizacao de audiencia sem a participacao do Ministerio Publico
-
11/10/2023 00:08
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 17:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
11/10/2023 00:07
Expedição de despacho.
-
11/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
-
21/09/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:50
Expedição de ato ordinatório.
-
16/09/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:16
Mandado devolvido Positivamente
-
28/07/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 15:32
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 07:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:11
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 00:21
Mandado devolvido Negativamente
-
18/04/2022 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
-
18/04/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:52
Expedição de citação.
-
11/04/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 12:55
Expedição de ato ordinatório.
-
13/09/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2020 19:00
Mandado devolvido Negativamente
-
26/11/2020 21:56
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
26/11/2020 21:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 10:05
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
11/11/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 20:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
04/11/2020 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2020 20:51
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
24/03/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 13:41
Expedição de Certidão via Sistema.
-
11/03/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001030-15.2022.8.05.0141
Romilce Souza de Assis Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2023 13:20
Processo nº 8003649-05.2024.8.05.0154
Live Roupas Esportivas LTDA.
Tss Comercio LTDA
Advogado: Samuel Piazera Taranto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 14:22
Processo nº 8074587-33.2023.8.05.0001
Sos Super Saco Embalagens LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tamiles Santana Luz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2023 15:31
Processo nº 8030372-06.2022.8.05.0001
Jorge Leandro Conceicao de Souza
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2022 13:23
Processo nº 8097684-96.2022.8.05.0001
Balbino Gomes
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2022 15:33