TJBA - 0501437-54.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 07:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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29/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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25/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/04/2024 23:59.
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01/02/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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26/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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26/01/2025 14:17
Juntada de petição inicial
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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11/10/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0501437-54.2014.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tiago Lira Pontes (OAB:PI11942) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Reu: Qbex Computadores S/a Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 90, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0501437-54.2014.8.05.0150 AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: QBEX COMPUTADORES S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e Provimento CGJ/CC -11/2023, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora, inicialmente pelo DPJ, e na hipótese de ausência de manifestação, mediante domicílio eletrônico, se houver, ou ainda, por carta ou oficial de justiça (conforme o caso), para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o interesse no prosseguimento do feito; devendo, na hipótese positiva, ATENDENDO AO PROVIMENTO CGJ/CCI-11/2023, falar sobre o retorno negativo da diligência, consoante já determinado no ID 459570367.
Em idêntico prazo, poderá fazer os requerimentos que entender necessários ao deslinde do feito, sendo o silêncio/a inércia causa de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Jucielly Cardoso Matos Servidora Banco do Nordeste do Brasil S/A Nome: Banco do Nordeste do Brasil S/A Endereço: AV TANCREDO NEVES, 1186, 13º And-ed.
Catabas Center, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-020 -
01/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501437-54.2014.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tiago Lira Pontes (OAB:PI11942) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Reu: Qbex Computadores S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0501437-54.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): TIAGO LIRA PONTES (OAB:BA36375), ANDREIA DAS NEVES DA SILVA PEREIRA (OAB:BA15409) REU: QBEX COMPUTADORES S/A Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, Defiro o pedido de citação via telefone, devendo a diligência ser cumprida por oficial de justiça, com distribuição do mandado à CCM.
Quanto ao pedido de citação através de e-mail, apesar da previsão da modalidade de citação eletrônica no art. 246, V, do CPC/15, a referida prática depende de regulamentação em Lei, além da criação do banco de dados previsto no § 1º do referido dispositivo legal, que deve ser feito especificamente para o cadastro dos destinatários da citação.
No caso em tela, não há provas de que o endereço da requerida está cadastrado nos bancos de dados do Tribunal de Justiça.
Desta forma INDEFIRO o petitório.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para pagar a importância descrita na inicial, no prazo de 15 dias, advertindo-o(s) de que, se atender(em) ao mandado, ficará(ão) isento(s) de custas e pagará(ão) honorários advocatícios de 5% sobre o valor do crédito do autor.
No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de, se não o fizer, constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Opostos os embargos, nos próprios autos, independentemente de distribuição ou custas, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15(quinze) dias.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: QBEX COMPUTADORES S/A Telefones3: (71) 2101-9018/ (71)9101-9018/ (71)3378-6766 -
15/07/2024 20:14
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 20:08
Expedição de despacho.
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07/04/2024 01:46
Decorrido prazo de QBEX COMPUTADORES S/A em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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07/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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17/03/2024 01:25
Mandado devolvido Negativamente
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11/03/2024 12:44
Expedição de despacho.
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11/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de TIAGO LIRA PONTES em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de TIAGO LIRA PONTES em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:02
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:56
Expedição de despacho.
-
21/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:55
Expedição de despacho.
-
21/07/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:34
Expedição de despacho.
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24/03/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:33
Expedição de despacho.
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27/02/2023 02:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/02/2023 23:59.
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18/01/2023 19:24
Publicado Despacho em 10/01/2023.
-
18/01/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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09/01/2023 12:17
Expedição de despacho.
-
09/01/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 02:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 15:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
05/02/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
02/02/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 05:12
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2021 12:41
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
29/08/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
-
26/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
30/12/2020 03:32
Decorrido prazo de TIAGO LIRA PONTES em 18/05/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 10:44
Publicado Intimação em 09/07/2020.
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08/07/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 11:23
Conclusos para despacho
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14/05/2020 17:16
Publicado Intimação em 08/05/2020.
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13/05/2020 11:42
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
12/05/2020 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 08:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 16:24
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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16/01/2019 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2019 13:02
Expedição de intimação.
-
15/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
31/05/2018 00:00
Publicação
-
30/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/05/2018 00:00
Expedição de documento
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20/06/2014 00:00
Publicação
-
17/06/2014 00:00
Liminar
-
12/06/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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