TJBA - 8003941-35.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:34
Expedição de intimação.
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16/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 16:10
Expedição de decisão.
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23/05/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 442737039
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23/05/2025 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:17
Processo Desarquivado
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19/09/2024 21:19
Arquivado Provisoriamente
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19/09/2024 21:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8003941-35.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Gutemberg Barbosa Almeida Exequente: Municipio De Irece Advogado: Alex Vinicius Nunes Novaes Machado (OAB:BA18068) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8003941-35.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: GUTEMBERG BARBOSA ALMEIDA Nome: GUTEMBERG BARBOSA ALMEIDA Endereço: RUA PEDRO BATISTA, 322, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 3 de maio de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
15/07/2024 20:56
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:55
Expedição de decisão.
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03/05/2024 13:23
Expedição de despacho.
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03/05/2024 13:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/05/2024 09:00
Conclusos para decisão
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02/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 18/10/2023 23:59.
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13/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:15
Expedição de despacho.
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04/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/03/2023 23:59.
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03/04/2023 21:40
Juntada de Certidão
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03/04/2023 21:39
Conclusos para despacho
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03/04/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:01
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:00
Juntada de Certidão
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01/02/2023 11:26
Expedição de intimação.
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01/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 00:52
Mandado devolvido Negativamente
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26/05/2022 21:34
Expedição de citação.
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10/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 17:02
Desentranhado o documento
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26/11/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2021 13:47
Juntada de Certidão
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28/10/2021 08:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/09/2021 23:59.
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11/10/2021 17:16
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 17:16
Juntada de Certidão
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11/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 11:40
Juntada de Petição de certidão
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13/09/2021 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2021 10:51
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
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21/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:59
Decorrido prazo de ALEX VINICIUS NUNES NOVAES MACHADO em 13/05/2021 23:59.
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26/04/2021 07:02
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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26/04/2021 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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19/04/2021 10:02
Expedição de intimação.
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19/04/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2020 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 24/08/2020 23:59:59.
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15/12/2020 17:13
Conclusos para decisão
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15/12/2020 17:12
Juntada de Certidão
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02/07/2020 09:29
Expedição de intimação via Sistema.
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02/07/2020 09:22
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2020 22:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2020 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2020 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 20/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2019 15:31
Audiência conciliação designada para 23/01/2020 08:31.
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09/12/2019 14:57
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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09/12/2019 14:51
Juntada de Certidão
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06/12/2019 16:55
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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06/12/2019 16:55
Expedição de intimação via Sistema.
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08/03/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2018 19:34
Conclusos para decisão
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14/10/2018 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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