TJBA - 0000236-08.2014.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:19
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 21:22
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:22
Decorrido prazo de ALIRIO MACEDO ANDRADE em 20/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
11/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 19:58
Decorrido prazo de ALIRIO MACEDO ANDRADE em 07/12/2023 23:59.
-
10/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 09:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/12/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
22/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 05:53
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 0000236-08.2014.8.05.0046 Procedimento Sumário Jurisdição: Cansanção Autor: João Ananias Da Silva Advogado: Alirio Macedo Andrade (OAB:BA40278) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000236-08.2014.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: JOÃO ANANIAS DA SILVA Advogado(s): ALIRIO MACEDO ANDRADE registrado(a) civilmente como ALIRIO MACEDO ANDRADE (OAB:BA40278) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos etc.
Ante a comunicação de falecimento do demandante ( id . 15795690 - Pág. 27) suspendo o processo pelo prazo de um mês, devendo ser realizada a intimação dos herdeiros por meio de seu advogado para querendo proceder à habilitação, nos termos dos art. 313, I e 687, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
18/10/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/10/2023 21:25
Expedição de petição.
-
17/10/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 08:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 11:15
Juntada de petição inicial
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21/02/2018 19:09
CONCLUSÃO
-
29/09/2015 10:42
CONCLUSÃO
-
24/09/2015 08:46
MANDADO
-
22/09/2015 08:22
MANDADO
-
21/09/2015 10:28
MANDADO
-
01/04/2014 11:56
CONCLUSÃO
-
26/03/2014 11:52
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2014
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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